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Sábado, 20 de abril de 2024

O advogado é livre para atuar em mesa de audiência.

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Por Marcos Alencar (02.12.14)

Não é a primeira vez que abordo este tema aqui no blog, mas por ele ser recorrente e considerando a quantidade de audiências trabalhistas que são realizadas em todo o País, a dinâmica e enfrentamento do problema da liberdade do advogado na mesa de audiência é cíclica, vez por outra surge uma história de que o mesmo foi impedido de exercer com ampla liberdade a sua profissão.

As situações corriqueiras remontam as seguintes hipóteses:

a) O advogado não pode se ausentar da sala de audiências porque lá fora, estão as testemunhas do cliente dele;

b) O advogado não pode realizar a audiência conectado na internet, usando celular, tablet, notebook, pelo mesmo motivo, para evitar que ele se comunique com as testemunhas que estão fora da sala de audiências, através de mensagens ou whatsapp, ou torpedos;

c) O advogado não pode manter contato verbal com outros advogados ou assistente que estejam fora da mesa de audiência, pelo mesmo motivo.

O advogado é livre para atuar em mesa de audiência, não podendo ser cerceada a sua liberdade para sair e retornar no meio da audiência, nem para o uso de qualquer equipamento que o conecte com a internet, idem, quanto ao contato com seus auxiliares que muitas vezes estão realizando outras audiências, acordos, e que precisam manter contato verbal para fins de esclarecimentos. Obviamente, não estou citando aqui situações que o advogado se movimente e atrapalhe os trabalhos que estão sendo realizados pelo Juiz na audiência, mas apenas ressaltando que o advogado não deve e não pode ser tolhido dessa liberdade de atuação profissional.

Segundo o texto de lei, que está incomunicável em relação a audiência NÃO É A PESSOA DO ADVOGADO, mas sim as testemunhas que aguardam para depor. Logo, cabe ao Poder Judiciário resolver a questão quanto ao isolamento e segregação dessa testemunha para que ela não seja acessada, nem pessoalmente e nem remotamente, pelos meios de comunicação via internet. Se existe o risco e a desconfiança, que se separe a testemunha numa sala e proíba a mesma, naquele momento, de manter qualquer contato com o mundo externo.

Portanto, além de desrespeitoso e ilegal, é totalmente inconsistente e sem sentido o ignóbil requerimento do advogado da outra parte, ao requerer ao Juiz que o advogado adverso, fique restrito na audiência quanto ao acesso as suas anotações eletrônicas e ao mundo virtual, idem, quanto ao contato via mensagem e e-mails com seus auxiliares. Da mesma forma, tente impedir que o advogado saia da sala e retorne em seguida, pois o advogado NÃO TEM HIERARQUIA NENHUMA em relação ao Juiz, devendo apenas manter o clima de respeito e dignidade com o Magistrado.

O advogado que requer este tipo de asneira, merece inclusive, caso insista na ignorância do seu requerimento, ser alvo de representação perante o Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, por tentar tolher do colega advogado a liberdade no exercício da sua profissão.

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