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Sexta, 29 de março de 2024

Acidente de Trabalho motivado por brincadeiras do empregado.

5580156594cd42575951a9Acidente de Trabalho motivado por brincadeiras do empregado. Por Marcos Alencar (06.06.14) A legislação define como acidente de trabalho, todo aquele que ocorre no âmbito do local de trabalho, inclusive os acidentes de percurso (casa trabalho e vice versa). O fato de ocorrer um acidente de trabalho, não quer dizer que haja culpa do empregador, mas apenas que o acidente se relaciona com o trabalho. Havendo a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho e o afastamento do trabalhador pelo INSS (Previdência Social) por este motivo, ele gozará de estabilidade de 1 ano quando do retorno ao serviço. A partir do exame de retorno, conta-se 1 ano de estabilidade provisória. Há situações que o empregado – por motivo de desatenção e brincadeiras – se põe em situação de risco no ambiente de trabalho e que tais, causam um acidente. Neste caso, o empregador está obrigado a emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho e a encaminha-lo à Previdência, mas nada impede que – em paralelo – ele aplique uma punição pelo ato de desatenção ou de violação das normas de segurança. Havendo a intenção de praticar um ato inseguro, poderá até o empregado vir a ser demitido por justa causa. Um exemplo que pode ser citado é o empregado num procedimento de limpeza do ambiente de trabalho, ficar brincando de escorregar no piso molhado. Imagine que ele perde o controle da brincadeira e vem a bater com a cabeça no chão, sofrendo assim um grave acidente. O acidente é de trabalho e a brincadeira do empregado configura ato inseguro e de violação às normas de segurança e treinamentos que recebeu. Poderá o empregador, neste caso e querendo, emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho e abrir uma sindicância para apuração do acidente. Imagine que no curso da apuração, ao analisar as câmeras de segurança, se descobre que o empregado estava brincando e descumprindo com as regras básicas de segurança, diante disso, cabe sim a aplicação da suspensão como penalidade e até, demissão por justa causa (por ato de indisciplina).]]>

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