STJ (1ª Seção) decide pela tributação das horas extras. Por Marcos Alencar (05.05.14). Transcrevo uma das notícias que foram veiculadas em vários sites especializados, “…Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que incide contribuição previdenciária sobre horas extras e adicional noturno e de periculosidade. O entendimento, adotado por meio de recurso repetitivo, deverá ser utilizado pelas instâncias inferiores em casos idênticos. A tributação seria devida, de acordo com o relator do caso, ministro Herman Benjamin, porque as verbas possuem caráter salarial, e não indenizatório. O magistrado citou que esse é o entendimento majoritário dentro do STJ. Ao proferir seu voto, o relator acolheu a tese defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Durante defesa oral, o procurador Renato César Guedes Grilo afirmou que tratar as verbas como indenizatórias significaria pressupor que os trabalhadores que as recebem sofrem danos todos os dias. “Ninguém é contratado para sofrer danos”, disse. O procurador afirmou ainda que afastar a cobrança prejudicaria os trabalhadores, já que impactaria o benefício previdenciário a ser recebido futuramente. Fonte: Valor Econômico” Por se tratar de matéria de natureza tributária, me limito a informar que a Justiça do Trabalho em todos os acordos que realiza, pelo menos nos Tribunais do Nordeste, sempre considera a parcela de horas extras como verba de natureza salarial, tributando a mesma nos acordos firmados e indicando-a como tal quando das sentenças, na parte que se refere à discriminação das verbas.]]>
STJ (1ª Seção) decide pela tributação das horas extras.
- Marcos Alencar
- 05/05/2014
- 06:14
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