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Segunda, 13 de maio de 2024

O Vale-Transporte é exclusivo de Casa para o Trabalho e vice-versa.

ExecutionO Vale-Transporte é exclusivo de Casa para o Trabalho e vice-versa. Por Marcos Alencar (23.09.2013) Ao analisar qualquer solicitação extra de Vale-Transporte, não podemos nos esquecer de ler o texto da lei que traduz o mesmo como um benefício que o empregador fornece ao empregado, quando demandado, visando custear os seus deslocamentos de residência-trabalho e vice-versa. Tal benefício visa evitar que o empregado, nestes deslocamentos, gaste parte do seu salário. O empregado, neste caso, arcará com o desconto de 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. O Vale deve sempre ser entregue em formato de cartão ou de “vale” mesmo, porque a entrega em dinheiro é aceita somente em casos excepcionais. É comum aos empregados solicitarem o Vale-Transporte para realização de exames médicos periódicos determinados pelo empregador, bem como, para deslocamento dos intervalos intrajornada para fins de refeição e descanso. Neste caso, entendo que a Lei não assegura tal direito, devendo o trabalhador arcar com o custo destes deslocamentos. A legislação assegurou o custeio de um deslocamento de vinda ao trabalho e de retorno à residência, apenas isso. VALE-TRANSPORTE CONCESSÃO PARA DESLOCAMENTO DO EMPREGADO NO INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALMOÇO MULTA ADMINISTRATIVA INDEVIDA O vale-transporte constitui beneficio que o empregador antecipa ao trabalhador para a utilização efetiva em despesa de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, no início e término da jornada laboral (art. 2º, Decreto 95.247/87). A Lei nº 7.418/85, alterada pela Lei nº 7.619/87, não impõe ao empregador a obrigação de fornecer vale-transporte para que o empregado se desloque para almoçar em sua residência. A aplicação de multa administrativa pela não concessão do benefício no intervalo intrajornada, é circunstância que contraria o disposto nas normas legais citadas. Recurso conhecido e provido. PROC: RR – 26/2005-000-22-00. Ministro Relator CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA. Brasília, 26 de novembro de 2008. EMENTA: VALE-TRANSPORTE – PAGAMENTO EM DINHEIRO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – NATUREZA INDENIZATÓRIA -NÃO INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. O vale-transporte constitui um benefício assegurado por lei, a qual não lhe atribui a natureza salarial, cuja finalidade é a de ressarcir o empregado das despesas com o transporte por ele utilizado no seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Independentemente da sua forma de pagamento, o vale-transporte tem natureza indenizatória, em nada alterando sua natureza jurídica o fato de ser pago em dinheiro, pelo que não integra a remuneração do empregado para quaisquer efeitos, mormente quando estipulado, na norma coletiva, o seu fornecimento em espécie. Processo 00327-2006-017-03-00-0 RO TRT 3ª região. Juiz Relator Convocado Antônio Gomes de Vasconcelos. Belo Horizonte, 21 de março de 2007. FONTE CONJUR – “O pagamento de benefício trabalhista somente após ação judicial não dispensa o trabalhador de arcar com a parte que lhe cabe, quando houver. Sob esse entendimento, um pedreiro terá de pagar os 6% equivalente a sua cota-parte ao receber indenização referente aos valores de vale-transporte não pagos pelo empregador durante seis meses. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. https://www.conjur.com.br/2013-set-23/receber-vale-transporte-indenizacao-nao-exime-trabalhador-pagar

Importante ainda lembrarmos, que ao solicitar o Vale, o empregado declara por escrito a sua necessidade de utilizá-lo. Logo, não é aceito o requerimento do benefício associado ao uso de veículo particular (a exemplo de motocicleta) para o deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Esta postura pode ser alvo de aplicação da pena máxima ao contrato de trabalho, que é a demissão por justa causa, ato de improbidade, frente a burla do citado benefício. Normalmente, isso é descoberto quando ocorre um acidente de percurso, o empregador percebe que o empregado não estava fazendo o uso correto do vale transporte.]]>

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