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Sexta, 26 de julho de 2024

O empregado tem direito há quanto tempo para ir ao banheiro?

CapturarO empregado tem direito há quanto tempo para ir ao banheiro? Por Marcos Alencar O TST publicou notícia intitulada de: “Maquinista que urinava na cabine do trem será indenizado em danos morais” – lendo a história desse processo, fiquei motivado a escrever este post ampliando o debate. Será que a Lei deveria prever o tempo para que o empregado realizasse as suas necessidades fisiológicas? Tenho certeza que não. Este problema esbarra na educação do povo, da sociedade. Vejo como algo que se aprende desde cedo, é o respeito ao próximo. O empregador tem que agir com bom senso e se colocar no lugar daquele empregado, considerando todas as variantes. O ser humano não é uma máquina que roda na mesma cadência todos os dias, portanto, impossível prever as idas e vindas ao banheiro com precisão britânica. É verdade que muitos trabalhadores abusam desse direito, mas isso pode ser administrado e coibido, através de diálogo, de demonstração que àquele caminho não é o correto e dar o melhor exemplo. Gentileza gera gentileza. Se o empregador age de forma desrespeitosa, persecutória, opressiva, sem dúvida alguma que vai colher estes frutos. Não apenas as idas ao banheiro serão mais burocráticas e demoradas, mas a tomada de água, de cafezinho, a ida ao arquivo, etc. Sem o engajamento e reciprocidade na busca dos objetivos da empresa, sempre haverá o empregado fazendo “corpo mole”. Há especialistas nisso, que conseguem chegar a uma fronteira entre a necessidade e o abuso do direito, o que torna quase que impossível qualquer aplicação de penalidade. Eu comparo esta situação àquele goleiro do time que está vencendo e “faz cera” para apanhar a bola e pô-la novamente em jogo. Mas o que deve ser feito para ter o ponto de equilíbrio nas idas e vindas do banheiro? Tem que investir na conscientização e no bom senso, necessário que se use a razoabilidade para tolerar este tempo que faz parte da vida de qualquer ser humano. O empregador precisa ser inteligente e entender que nem sempre um minuto trabalhado é um minuto produzido. Portanto, abra o leque e avalie a produtividade do empregado e o tempo que ele trabalha, um deve ser companheiro do outro e estar em sintonia. Conheço casos de empregados altamente produtivos, mas que não cumprem com o intervalo para refeição e descanso e geram horas extras diárias, causando assim um passivo trabalhista à empresa. Neste caso o Maquinista “usava garrafa e copos plásticos para urinar ou papel no chão para defecar, material que às vezes era oferecido pela própria empresa, chamado de “kit higiênico”.”,  ou seja, é uma situação extrema, apesar de a empresa ter dito em sua defesa que nada impedia que o empregado fosse ao banheiro. Em síntese, o objetivo deste post é estimular o debate e apontar um caminho para solução desse tipo de problema. Uma idéia que pode vingar, é o empregador buscar junto ao sindicato de classe disciplinar – como boas práticas – um tempo razoável de ida e permanência no banheiro, visando evitar abusos. Se houver um ambiente amistoso e de realmente fazer a coisa com respeito e de forma correta, havendo por parte de algum empregado o exagero neste tempo, poderá o empregador pedir a interferência do sindicato de classe e até do ministério do trabalho, numa mesa de entendimento. O fato é que existem empregadores descumprindo a lei e limitando o tempo, o que é ilegal e há também empregados que abusam do direito de se ausentar para tal necessidade fisiológica.    ]]>

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