O empregado doméstico tem direito ao aviso prévio proporcional?
Por Marcos Alencar
Entendo que a Emenda Constitucional n.72/2013 ao ter na sua essência a intenção de equiparar (tornar a mesma coisa) os empregados domésticos aos urbanos, no que diz respeito ao alcance dos mesmos direitos, não vejo outro caminho a não ser considerar que o aviso prévio proporcional é também devido aos empregados domésticos, independentemente de regulamentação.
Segundo a Nota Técnica do Ministério do Trabalho n.184/2012 – que eu discordo com veemência, pois faz uma contagem errada do direito aos primeiros 3 dias de proporcionalidade – terá direito ao acréscimo de 3 dias o empregado que trabalhar na empresa mais de 1 ano. A partir do segundo ano trabalhado, inclusive, já se conquista o direito a este aumento de 3 dias na indenização, passando de 30 dias para 33 dias o aviso prévio. O aviso prévio proporcional – pela Lei 12.506/11 poderá variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço que venha a ser prestado pelo empregado à empresa.
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