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Sexta, 19 de abril de 2024

Aviso Prévio descontado do empregado é devido sem reflexos.

Aviso Prévio descontado do empregado é devido sem reflexos. Por Marcos Alencar (03.10.2013) A dúvida consiste no desconto da parcela de Aviso Prévio, quando a mesma estiver sendo paga pelo empregado que pede demissão, se é devido o valor da parcela principal mais os reflexos ou não (?). Sabemos que o Aviso Prévio é normalmente contemplado com os reflexos das parcelas salariais variáveis. Por exemplo, o sistema de folha de pagamento (muitos) já faz um cálculo automático considerando a remuneração, salário + médias de adicionais (horas extras, produção, produtividade, etc.). O Aviso Prévio passa a ter um valor “x”, que é o principal e mais estas incidências. Porém, tais incidências deverão ser excluídas quando a parcela do Aviso Prévio estiver sendo paga pelo empregado, de forma indenizada e em favor do empregador. Entendo que o pagamento por parte do empregado que pede demissão, é uma indenização pelos dias não trabalhados em favor da empresa. Logo, puramente o valor do salário do respectivo mês.

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