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Sábado, 18 de maio de 2024

Será que vale a pena terceirizar?

Será que vale a pena terceirizar? Por Marcos Alencar (28.08.2013)

Eu tenho absoluta certeza que não vale a pena terceirizar. A falta de estrutura administrativa das terceirizadas e a sensação de que estão sendo injustiçados, faz com que vários empregados das terceirizadas promovam ao longo do contrato e principalmente na sua rescisão, demandas trabalhistas contra a empregadora, que é a terceirizada e a tomadora dos serviços – na condição de responsável subsidiária. Normalmente, na empresa tomadora dos serviços, o departamento operacional decide por contratar os terceirizados e prega aos quatro ventos do mundo que isso será um bom negócio para a empresa, pois o salário será mais vantajoso, pode demitir (devolver a mão de obra) quando bem entender, etc. Só se vê vantagens, pois quem está na operação – em muitos casos – não administra o passivo trabalhista e previdenciário da empresa tomadora, não assiste ao final desse filme, que na maioria dos casos é de terror. Hoje me deparei com este post no site do TST que acusa “..As empresas de prestação de serviços, conhecidas como terceirizadas, somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação. Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza; quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/CEF).”  – O detalhe é que a catástrofe é muito maior do que esta, pois são inúmeras as terceirizadas que atuam de forma quase que clandestina, possuem um quadro de empregados registrados e outra gama de trabalhadores flutuando, sem nenhum registro. Se partirmos para as exigências de: Controle de ponto, PPRA, PCMSO, cumprimento de cláusulas coletivas, concessão de férias, etc. verão o caos. Não estou aqui generalizando, mas deixando claro o seguinte: Se a terceirizada for séria e cumprir com todas as exigências legais, possuir um verdadeiro departamento de pessoal atuante vai cobrar o mesmo preço ou até mais, de se ter àquela mão de obra como empregado próprio da tomadora dos serviços. O que fulmina a terceirização no Brasil é a concepção de que contratar um terceirizado é sinônimo de pagar menos do que se contratar um empregado. Isso está errado. A terceirização visa permitir um maior fluxo de mão de obra, ou proporcionar pessoal especializado para realização de determinada tarefa, como ocorre na área da vigilância, mas nunca a troca de empregado por terceirizado. Quando isso acontece, e são muitos os casos, temos o não pagamento dos direitos dos trabalhadores e com isso surgem às demandas trabalhistas. O nível de risco que a tomadora dos serviços está submetida é percebido quando do recebimento da reclamação trabalhista na qual o ex-empregado da terceirizada alega a violação de uma série de direitos que não foram cumpridos, chamando a tomadora como responsável subsidiária, avalista da conta que se apresenta. A tomadora ao pedir explicações à terceirizada, percebe que a mesma realmente não cumpriu com os pagamentos e que a melhor saída é a busca de um acordo. Esta situação que ao se tornar rotina, consome da terceirizada a sua margem de lucro, levando o seu negócio a bancarrota. Em síntese, é muito raro terceirizar qualquer serviço achando que vai haver redução de custo financeiro, por conta do clima de insegurança jurídica trabalhista que vivemos e pelo fato das terceirizadas não cumprirem muitos desses direitos, arriscando ter um preço competitivo no mercado. Na minha concepção que estou no final da linha sempre vendo os prejuízos que estas terceirizadas causam aos tomadores, não vale a pena terceirizar. Cabem as empresas tomadoras – quando do recebimento dos processos – engajar os geniais que decidiram pelo falso lucro da terceirização, na defesa dos processos e na responsabilidade por este custo, para que some o mesmo à suposta economia dessa opção.
Segue a notícia do TST: As empresas de prestação de serviços, conhecidas como terceirizadas, somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação. Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza; quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/CEF). Apenas as cinco empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais listadas entre as 20 mais somam 9.297 processos. A Sena Segurança Inteligente Ltda., por exemplo, figurava na lista de 2011 na 9ª posição, em 2012 subiu para 5º e em 2013 está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp. Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, o setor emprega 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A posição dos ministros do TST Em maio deste ano, a ministra Katia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participou do evento “A Precarização do Trabalho nos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho”, realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lá a ministra explicou os problemas da terceirização. “Para se ter uma ideia do tamanho do problema, na Petrobras são 295 mil terceirizados e só 76 mil trabalhadores diretos, mas os acidentes de trabalho alcançam principalmente os trabalhadores terceirizados”, disse. Para a ministra, a terceirização precisa ser melhor avaliada, regulada e discutida no Brasil. A mesma opinião tem o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o assunto é delicado. “Na questão da terceirização temos que ter muito cuidado porque o trabalhador desprotegido  se torna frágil”, argumentou. Outro ministro do TST, Vieira de Mello Filho, também demonstrou preocupação com o tema no final de 2012, em entrevista ao Portal TST. Ao falar sobre o número de acidentes no setor elétrico, o ministro revelou que o número de acidentes no setor elétrico tem crescido muito. Segundo Vieira de Mello Filho, as estatísticas brasileiras nessa área são “tenebrosas”. E grande parte desses acidentes envolve trabalhadores terceirizados, setor onde há maior descumprimento quanto às normas de segurança e higiene. O ministro Maurício Godinho Delgado mostra-se preocupado com os  projetos em tramitação no Congresso Nacional. O ministro fez a declaração em seminário realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) no dia 20 de agosto último. “Nós temos uma grande preocupação com a alteração legislativa que está debatendo a terceirização. Nós achamos que o projeto de lei que está sendo debatido generaliza a terceirização, torna a terceirização descontrolada e isso certamente vai rebaixar a renda do trabalho em índices alarmantes no país”, afirmou. Godinho Delgado disse que acompanhou o processo todo. “Há cinco anos  que acompanho essa tramitação e a minha ponderação é de que realmente não me parece o melhor caminho fazer uma generalização numa situação de descontrole completo da terceirização. Tudo poderá ser terceirizado por este projeto, até o trabalho doméstico poderá ser terceirizado. Me parece que o projeto não tem a dimensão da relevância do trabalho humano numa sociedade democrática. O projeto vê o trabalho humano como um custo”, finalizou o ministro. Situações Há dois problemas comuns quando se fala em empresas de terceirização, nas ações movidas na Justiça do Trabalho. O primeiro é quanto à má fé, quando as empresas são geridas de forma fraudulenta, a não deixarem bens ao término dos contratos, deixando os empregados desamparados. Em muitos casos, as mesmas pessoas abrem novas empresas e cometem o mesmo ato. O segundo, são empresas idôneas, que honram seus compromissos, mas muitas vezes, principalmente às que prestam serviços a órgãos públicos, têm seus repasses atrasados por parte do poder público. Com o atraso do repasse, atrasam-se salários e direitos trabalhistas. Estas situações são mais comuns do se imagina na Justiça do Trabalho. Mudanças Há projetos em andamento no Congresso Nacional que podem dar mais transparência nessa questão da terceirização no âmbito da administração pública. Os ministros do TST têm dado sugestões a pedido dos parlamentares nos projetos em tramitação no Congresso a fim de dar mais transparência e segurança ao trabalhador brasileiro. No Senado Federal há o PLS 422 de 2012, que institui normas relativas ao controle, transparência e proteção ao trabalho na contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública Federal. Já na Câmara, há o projeto (PL4330/2004) que tem sido acompanhado atentamente pelo TST. “Os ministros têm dado sugestões às propostas, algumas questões são polêmicas, há muita resistência dos sindicatos e das centrais sindicais, mas o Tribunal acompanha atentamente a questão”, explicou o juiz Saulo Fontes, assessor da Presidência do TST. O único instrumento hoje que regula a terceirização no país é a Súmula 331, do TST, que proíbe a terceirização para a atividade-fim, prevê apenas a terceirização para atividades-meio e serviços complementares, como vigilância, conservação, limpeza e que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. Lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho O levantamento tem como base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de 2011), e que resultou na criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), responsável pelo gerenciamento e administração dos dados. Uma das atribuições do BNDT é permitir que empresas inadimplentes com seus empregados, mesmo tendo perdido as ações na Justiça do Trabalho, possam participar de licitações.
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