O TST acolhe recurso protocolado no e-doc por equívoco.
Por Marcos Alencar (17.08.2013)
O TST reconheceu como correto o protocolo e-doc feito por uma empresa, mesmo esta tendo se equivocado e indicado no momento do preenchimento do formulário eletrônico, que o direcionamento da petição (do recurso de revista) seria para Vara de Origem. O detalhe que o TST ressalta é que toda a administração do sistema e-doc são feito pelos Tribunais Regionais, logo, ele Tribunal Regional primeiro recebeu para depois encaminhar para Vara, mesmo estando no corpo do recurso de revista o direcionamento ao Presidente do Tribunal e posteriormente ao TST, em Brasília. Complementando a tudo isso, lanço o desabafo de que a Justiça não deve ficar se esquivando em receber os recursos e demais medidas processuais, deve sim ter boa vontade e se esforçar em recebê-las dando a sua prestação jurisdicional. É inadmissível que não se receba um recurso que está evidente o erro material, sendo o conteúdo da peça totalmente acertado quanto ao andamento do processo. Parabenizo ao TST por esta decisão.
O TST acolhe recurso protocolado no e-doc por equívoco.
- Marcos Alencar
- 21/08/2013
- 14:46
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