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Sexta, 26 de julho de 2024

Nelson Nery considera o “ativismo” inconstitucional.

Nelson Nery considera o “ativismo” inconstitucional.   Por Marcos Alencar (02.08.2013) Até que enfim, alguém de peso, se declara contra ao “ativismo judicial”. Ufa! Eu rebato aqui, sempre que posso, que o Poder Judiciário Trabalhista e as outras esferas, não têm autorização da Constituição Federal para legislar. O “ativismo” é permitir que o Judiciário não apenas julgue os casos, mas que altere o previsto em Lei. Em data recente, me manifestei sobre o tema: “….O ativismo judiciário (que defino como “justiçaria” – mix de justiceiro com feitiçaria) é o câncer que se instala no sistema trabalhista brasileiro. O Magistrado julga usando da Lei apenas como uma referência, jamais como um limite. O “achar o Juiz” passa a ser o fundamento legal. Legal quer dizer legalidade, lei, aquilo que foi votado e que deve o Juiz aplicar ao apreciar os casos e julgá-los. Outro ponto que merece ser visto é quanto à legitimidade para julgar com base em “achismo”, porque a “lei” foi votada no Congresso Nacional e o ato de “achar” parte da restrita mentalidade do Judiciário. Não estou aqui falando mal da magistratura e nem dos que julgam, mas chamando à atenção de todos para um problema que vem ganhando corpo e se instalando no Brasil, pois na medida em que a sociedade aceita julgamento e determinações sem base na lei, somente porque favorecem a classe trabalhadora, passamos a viver num regime de exceção, sem regras legais e sem segurança jurídica.” Exatamente nestes termos, apontando nesta direção, surge o artigo do jurista NELSON NERY JUNIOR, que diz o seguinte quanto ao ATIVISMO, a saber: “..O próprio ativismo judicial é criticado pelo advogado, para quem a atuação do Supremo ao ampliar o alcance de seus julgamentos, como no caso do casamento entre pessoas do mesmo sexo, contraria a Carta Magna. “O Supremo não pode mudar a Constituição. Ele não foi eleito para isso”.” É exata esta expressão “ELE NÃO FOI ELEITO PARA ISSO”, o Poder Judiciário NÃO FOI ELEITO pelo povo para legislar, ele se escuda na força que tem para julgar os processos e se arvora de criador de leis, indo muitas vezes além ou de encontro ao que diz a legislação. Podemos citar vários exemplos sobre isso, ocorrendo na esfera do Poder Judiciário Trabalhista. Só para citar dois exemplos: O primeiro, a reintegração de demitidos coletivamente, quando a Lei permite que as demissões aconteçam sem restrição alguma; Segundo, considerar os contratos de trabalho por prazo determinado prorrogáveis por motivo de acidente de trabalho ou de gestação. Estes dois exemplos, violam frontalmente o texto legal e demonstram que mesmo sem terem sido eleitos para isso, os Julgadores atuam deliberadamente e inclusive criando súmulas que se sobrepõem ao texto de lei. Quer mais um exemplo, o “dano moral coletivo” que não está previsto em Lei e que todos os dias nos deparamos com julgamentos em ações civis públicas com condenações de milhões de reais e não existe lei regulando a espécie(!). O rescaldo disso tudo é um clima de insegurança jurídica que se instala, pois não se respeita o Estado Democrático de Direito e nem a Constituição Federal, passando os julgados por cima da Lei, julgando por mero “achismo” de que está sendo feita a Justiça, sem nenhuma preocupação quanto ao fundamento legal que o art. 93, IX da Constituição Federal obriga a todos os julgamentos do Poder Judiciário, em síntese, fundamentar na Lei uma decisão está fora de moda e se torna desnecessário, o que é lamentável e extremamente perigoso. Na entrevista, Nelson Nery responde: “..São os ônus do Estado de Direito. Quem faz lei é o Congresso, não é o presidente, nem o Supremo. O ativismo [judicial] é outra imbecilidade que inventaram e que estão apoiando. Essa história de “Supremo protagonista” é contra o Estado de Direito, isso é autoritário, o Supremo não pode mudar a Constituição. Ele não foi eleito pelo povo para mudar a constituição, só pode decidir o caso concreto. Se o Joaquim quer casar com Manuel e o caso chega até o Supremo, ele pode admitir aquele casamento. Acabou. Isso não pode virar jurisprudência válida para tudo e para permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.” É isso, não podemos acatar a Justiça legislando, bem ou mal, a lei deve ser aplicada e alterada pelo Poder Legislativo e por mais ninguém. O Poder Judiciário deve respeitar a Lei como um limite das suas decisões e não apenas como um parâmetro ou referência, pois não há autorização da Constituição Federal ao Judiciário para que ele crie leis, mas apenas para que aprecie as provas de casos concretos livremente e que julgue as demandas, nada mais do que isso. Fico feliz com a objetividade da entrevista dada pelo Jurista Nelson Nery.

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