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Sexta, 26 de julho de 2024

São Paulo firma a primeira Norma Coletiva de Domésticos do País.

São Paulo firma a primeira Norma Coletiva de Domésticos do País.   Por Marcos Alencar (29.07.2013) Segundo reportagem do jornal FOLHA DE SÃO PAULO, “entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria. O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho. A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo -como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco- e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital (veja quadro ao lado). Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego. (fim da notícia) Independente das críticas (que eu concordo) que não se pode fixar “salário complessivo” para fins de trabalho mediante horas extras pré-fixadas e impor uma jornada diária maior do que 2 horas extras. Apesar disso, o foco do nosso post é o caminho que estará sendo trilhado por outros Estados e regiões do País a partir de agora. Este é o caminho mais adequado para se ajustar direitos, sem dúvida que está na mesa de negociação e no firmamento de Instrumentos Coletivos. Agindo dessa forma, o mercado de trabalho se regula melhor, num formato mais adequado as necessidades de empregado e de empregadores e com rapidez de modificação e reforma. Evidente que abreviar todo o trabalho de apuração de horas extras com o pagamento de um salário “cheio”, que já atenda a tudo, não será aceito pela Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (considerando que o tema é de cunho coletivo). Mas, bem ou mal, o melhor caminho é esse, o da negociação. Estando certo ou errado, uma norma coletiva se corrige com rapidez e facilidade, bastam algumas reuniões e assembleias para termos um novo ajuste coletivo, um aditivo. Isso se comparado a toda a burocracia que um projeto de lei trilha para se tornar lei, vê-se facilmente que estamos num outro mundo, mais eficaz. Considerando que esta é a primeira experiência coletiva, temos que ter paciência e ao invés de criticarmos a iniciativa. Precisamos apoia-la, pois não existe ninguém melhor do que os sindicados (ou federações) – as próprias partes da relação – para entender as dificuldades e necessidades de cada um, ainda mais em se tratando de uma relação especialíssima de emprego. Muito pior do que uma norma coletiva é estarmos à mercê do Congresso, que equivocadamente busca uma solução padronizada para um País de dimensão continental, com situação econômica e financeira bastante diversa, sem contar os costumes e a lei da oferta e da procura de cada localidade. O instrumento normativo é lei entre as partes, como dito, facilmente ajustado. Com isso, teremos uma norma a ser seguida mais adequada a cada região proporcionando uma relação de emprego mais justa e duradoura.

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