livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Quinta, 28 de março de 2024

A importância da Sindicância interna antes de se aplicar a justa causa.

A importância da Sindicância interna antes de se aplicar a justa causa.

 

Por Marcos Alencar (260713)

A justa causa (art. 482 da CLT) é a pena máxima que o empregador pode aplicar contra o empregado para por fim ao contrato de trabalho. Na mesma há a perda do aviso prévio, das proporcionalidades de férias mais 1/3 e do décimo terceiro salário, do saque do FGTS, da multa de 40% do FGTS, do benefício do seguro desemprego. Além disso, tudo, o empregado fica com o seu destino profissional sob o risco, pois pode o novo emprego perceber que ele não sacou o FGTS e nem ingressou com o requerimento do seguro desemprego, criando certa desconfiança na sua contratação.

Diante de todos esses percalços e para que se minimize o risco de cometimento de uma injustiça, é importante antes de decidir pela aplicação da justa causa ter-se a certeza da culpa do empregado ou que realmente o contrato de trabalho dele não tem mais solução quanto a sua continuação. A sindicância é um excelente instrumento para apuração das faltas. Isso deve ser feito através de uma comissão, reunindo representantes da empresa e dos empregados.

O primeiro passo é criar a comissão (Um presidente, secretário, um representante dos empregados). Depois deve ser estipulado o objeto da comissão – “Objetivo: Apurar os fatos relativos ao desaparecimento de mercadorias do estoque”.  Em seguida, passar as ouvidas dos suspeitos e das testemunhas. Nessa parte, deve ser feito um rol de perguntas padrão para que não se perca o foco e que se permita aos investigados e testemunhas em decidir não depor.

Ao final, a comissão de sindicância deve fazer uma recomendação à diretoria da empresa ou ao empregador. Isso faz sentido seja qual for o tamanho da empresa. Na recomendação deve se informar sobre as provas que foram colhidas e se há condições de se culpar alguém pelo ilícito ou irregularidade. Isso permitirá ao empregador decidir com mais segurança pela demissão por justa causa e já contar com as provas previamente colhidas, que podem lhe auxiliar numa futura defesa.

 ]]>

Compartilhe esta publicação