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Quarta, 08 de maio de 2024

O desserviço da Portaria 1510/09 ao desenvolvimento tecnológico.

O desserviço da Portaria 1510/09 ao desenvolvimento tecnológico.   Por Marcos Alencar (08.07.2013) Esta semana me deparei com uma consulta a respeito da implantação de um revolucionário e tecnológico sistema de rastreamento e controle de ponto de empregados. Uma medida simples, inteligente, barata, viável, mas que esbarra na amaldiçoada Portaria 1510/09, que engessa por completo o desenvolvimento dos sistemas de controle de ponto. A tal Portaria, “emburrece” o mercado de trabalho ao impedir que novas tecnologias sejam aplicadas, mediante uma falsa promessa de por fim a fraude do controle eletrônico de jornada. A ideia é rastrear todo o trabalho do empregado a partir do momento que ele chega ao serviço. O trabalhador recebe um crachá eletrônico que é monitorado através de um sistema GPS instalado na empresa. Através de um painel de controle é possível acessar o local exato daquele crachá e consequente do seu dono, ainda, todas as movimentações que àquele empregado fez na empresa. Com isso, se monitora facilmente os períodos de descanso, paradas técnicas para repouso. A minha resposta foi no sentido de que tal maravilhoso equipamento não poderia ser adotado como controle eletrônico de ponto e nem integrado à folha de pagamento, pois segundo a “inteligentíssima” Portaria 1510/09 do MT, nenhuma outra forma eletrônica de controle de ponto pode existir salvo o “supimpa” REP – Registrador Eletrônico de Ponto, aquele que o papel apaga rapidamente, que o empregado pode trabalhar sem passar por ele e fraudar o ponto da mesma forma dos demais, é também aquele que custa R$3.000,00 e que não pode ser reaproveitado, etc. Pois bem, o tal novo sistema geraria um histórico de toda a movimentação do empregado gerando um relatório diário, semanal ou mensal, no qual o empregado assinaria reconhecendo os seus horários e intervalos, podendo receber uma cópia física ou por e-mail. Mas, alguns podem estar se perguntando, a empresa pode fraudar este documento, e qual a segurança que teremos quanto a isso? Fraude por fraude, se pode fraudar o REP facilmente, basta que não se passe por ele na chegada do trabalhou ou quando da saída se dê a baixa do expediente e se retorne à linha de produção. O que sempre defendi para acabar a fraude nos controles de ponto foi à criminalização disso, especificamente termos no Código Penal um artigo dizendo que adulterar os registros de ponto em desacordo com a realidade trabalhada, constitui crime. O meu eterno repúdio contra esta malsinada Portaria, é pelo fato da mesma atentar contra todo o desenvolvimento tecnológico do controle de jornada e pregar uma solução para fraude de forma inverídica. A prova disso é que os processos continuam da mesma forma e o REP cada dia mais no ostracismo, não tendo sido ainda enterrado por conta dos que acreditaram na Portaria 1510/09 e compraram mais este “estojo de primeiros socorros” (Art. 112. O CONTRAN regulamentará os materiais e equipamentos que devam fazer parte do conjunto de primeiros socorros, de porte obrigatório para os veículos . (Revogado pela Lei nº 9.792, de 1999).

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