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Sexta, 29 de março de 2024

O acordo Shell / Basf e a competência da Justiça do Trabalho.

O acordo Shell / Basf e a competência da Justiça do Trabalho. Por Marcos Alencar O acordo sempre deve ser visto com bons olhos, ainda mais quando remonta um problema tão grave como este que o processo e a imprensa vem reverberando. O valor pago e tratamento, sem dúvida, que é um alento para todas as vítimas. Mas o meu objetivo em comentar sobre este processo, apesar de nunca tê-lo folheado, é o de observar que um precedente pode estar sendo inaugurado perante a Justiça do Trabalho. Desde 2008 que escrevi sobre este processo e critiquei severamente, aduzindo que nenhum brilhantismo via na decisão, o fato de ser ampliada a competência da Justiça do Trabalho ao condenar as empresas no pagamento de indenização aos seus ex-empregados e também em favor dos herdeiros destes, os quais vítimas da mesma contaminação. A Emenda 45 que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, prevê: “Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (NR) Não consigo enxergar os herdeiros desses trabalhadores, que ainda estão vivos, buscando a reparação de direitos perante a Justiça do Trabalho. O direito existe, mas cabe ao Judiciário Comum apreciar e julgar os casos, tendo em vista que não existe relação de trabalho e nem de emprego das empresas com essas pessoas. Logo, o acordo nos termos que foi feito e sem que este questionamento ficasse explicitado, poderemos ter uma onda de demandas dessa natureza que para mim viola o texto constitucional e só amplia a construção do muro baixo (o Brasil para mim é terra de muro baixo, as leis são aplicadas de forma flex pelo Judiciário). Segue abaixo um resumo do caso, parte de um post antigo desse blog: A 4ª Câmara do TRT da 15ª região manteve por unanimidade a sentença da 2ª vara do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. a custear todas as despesas relacionadas ao tratamento de problemas de saúde advindos da contaminação do solo onde as empresas operaram por cerca de 25 anos. O recurso ordinário tinha ainda como parte a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª região, que propôs em 2007 a ação civil pública, buscando responsabilizar os empregadores pelo acompanhamento médico privado dos seus ex-empregados e garantir os direitos dos trabalhadores e suas famílias. O desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, relator do acórdão, presidiu a sessão de julgamento. Também votaram os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. Os cuidados médicos serão administrados por um comitê gestor, composto por representantes das empresas, dos trabalhadores e de entidades sindicais, e se estenderão aos filhos nascidos durante ou após o período de trabalho na unidade de Paulínia, onde as empresas fabricavam agrotóxicos. Serão abrangidas consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações. O acórdão inclui ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 761 milhões, a serem revertidos ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador. De acordo com o juízo, as empresas deverão arcar, no total, com um custo aproximado de R$ 1 bilhão e 100 milhões de reais. Durante a sessão, o desembargador Dagoberto ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da 1ª instância, que, segundo ele, foi brilhante. O magistrado ressaltou que os tempos são outros, sendo inadmissível “que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região, sem consequências”. Para o desembargador, em nenhum momento as empresas apresentaram uma só prova de sua inocência e o valor da condenação servirá pelo menos para amenizar o dano causado. A decisão da Câmara ressalta que mais de mil pessoas foram atingidas pela contaminação. (COMENTÁRIO MEU: LAMENTO O SOFRIMENTO DE TODAS AS VÍTIMAS, MAS NÃO VEJO NENHUM BRILHANTISMO NA SENTENÇA E NEM JUSTIFICATIVA DE QUE OS TEMPOS SÃO OUTROS. EXTRAPOLAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA CONDENAR AS EMPRESAS NO PAGAMENTO DE PESSOAS QUE NUNCA FORAM SUAS EMPREGADAS E NEM LHE PRESTARAM SERVIÇOS, É RASGAR A EMENDA 45 E LEGISLAR À MARGEM DA LEI, UM VERDADEIRO RALLY JURÍDICO, DATA VENIA. QUALQUER PESSOA PERCEBE QUE O FORUM COMPETENTE PARA INDENIZAR OS FAIMILIARES É A JUSTIÇA COMUM, MEDIANTE UMA AÇÃO PRÓPRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. É INADMISSÍVEL E NADA BRILHANTE ACEITARMOS, CALADOS, QUE SE JULGUE DE FORMA DESFUNDAMENTADA, ALÉM DA COMPETÊNCIA DADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O JUDICIÁRIO TRABALHISTA NÃO PODE JULGAR DEMANDA DE OUTRA ESFERA, NO CASO, DA JUSTIÇA COMUM. VAMOS ESPERAR O TST SE PRONUNCIAR. ))) O caso:  No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, após a Shell vender os ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou uma consultoria ambiental internacional, que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia. Em seguida a empresa apresentou uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, a Shell reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas – também foram detectadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas. Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e “drins”) no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os “drins” são substâncias tóxicas para o fígado e causam anomalias no sistema nervoso central. Em 2000, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do MTE interditaram o local. Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição dos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional de desenvolvimento de diversos tipos de doenças. •Processo : 0022200-28.2007.0126.15

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