Por Marcos Alencar
Este post foi escrito em 2009, mas merece ser trazido a evidência. Estamos no modismo do dano moral e atualmente tudo abala a moral de todos. Entendo que devemos repensar tudo isso e evitar a industrialização do dano. A indenização pelo desgaste e atingimento da moral de uma pessoa deve ser tutelado e protegido, porém, não podemos entender que qualquer explicável aborrecimento seja motivo para isso. Segue abaixo o artigo:
“… Penso diferente do TRT MG, entendo que a rasura num documento específico como a carteira profissional de trabalho, pode ser rasurado, considerando que é um documento destinado a se fazer anotações de rotina. Logo, possível o erro de algum dado ali inserido, que gera necessariamente a sua correção. Observe que existe uma folha no PRÉ-HISTÓRICO documento que se destina a anotações gerais, outros vários campos são de espaço pequeno e se referem a dados do contrato de trabalho reajuste salarial, etc. Imagine se para cada rasura o empregador for condenado ao pagamento de R$2mil de indenização?
Vejo o instituto do dano moral como um avanço político e de cidadania nas relações de trabalho, penso que ampliá-lo de tal forma o banaliza, colocando na gaveta o seu caráter excepcional. No momento que tudo, até um espirro, passa a ser considerado como dano moral, ele próprio será desmoralizado e as indenizações passam a ser motivo de piada, valores baixos e irrisórios, fenômeno que observo de longe ocorrendo na esfera dos juizados civeis especiais, que – por exemplo – consumidor é tripudiado por uma companhia aérea e recebe uma reles indenização, até mesmo já de certa forma tabelada.
Segue abaixo a decisão que transcrevo em forma de notícia, quem se interessar pelo seu conteúdo na íntegra, está no site do TRT MG.
Rasura na CTPS gera direito a indenização por danos morais (02/09/2009) | Mais notícias |