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Sexta, 26 de julho de 2024

Jornada registrada de forma britânica, não vale.

Por Marcos Alencar Os registros de ponto dia após dia idênticos – ex. Em todos os dias trabalhados no mês 08h00, 12h00, 14h00, 18h00, não são considerados registros válidos. Esse tipo de jornada de trabalho recebe um apelido de “jornada de trabalho britânica” fazendo menção aos ingleses que têm a fama de nunca atrasar a um compromisso. O entendimento, que é plausível, é de que é impossível para um Juiz crer que o empregado todos os dias chegue e saia do serviço sem atrasar um só segundo!?!. Para que isso não ocorra, devem os registros de ponto ser anotados [ se manuais ] com os mínimos detalhes de minutos, para que isso sirva de autenticidade aos mesmos. Caso utilize de registro manual do ponto, deve por junto a lista do ponto um relógio digital e orientar ao empregado que anote todas as suas horas trabalhadas com os detalhes dos minutos que o relógio exibe, induzindo-o a consignar de forma detalhada a hora de início e fim dos trabalhos, combatendo assim o arredondamento antes comentado. O melhor é o uso dos relógios mecânicos ou eletrônicos, mas para os que adotam a folha de ponto manual, recomendo que use a mesma de forma individual e que junto do local que são arquivadas, que se instale um relógio digital para facilitar esse registro minucioso, evitando assim que o documento venha a ser invalidado.

“…HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. HORÁRIO BRITÂNICO. INVERSAO DO ÔNUS DA PROVA.Quando os cartões de ponto revelam um horário britânico, presume-se verdadeira a jornada de trabalho alegada na inicial, nos termos da Súmula nº 338, III, do TST. Recurso da reclamada não provido. (112412 PB 00838.2009.005.13.00-0, Relator: VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, Data de Julgamento: 09/02/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: 18/02/2010)”
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