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Sexta, 26 de julho de 2024

Justiça entende Previdência Privada pode ser penhorada.

Por Marcos Alencar O tema veio à tona e está sendo alvo de muitos debates no meio bancário e securitário. Depois que o VALOR resolveu publicar matéria dando de papel passado que o Judiciário não respeita a impenhorabilidade do saldo das Previdências Privadas, vários sócios de empresas executadas passaram a enxugar os recursos financeiros alocados nestas contas. Bem, o tsunami veio com uma decisão da Quarta Turma do STJ que disse entender que: “….Os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento razão pela qual podem ser penhorados. O saldo de depósito em PGBL não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém suscetível de penhora, disse o ministro Raul Araújo, relator do recurso. Ele considerou que esses valores não podem ficar de fora da indisponibilidade que, por força de lei, atinge os bens dos administradores de instituições financeiras sob intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. (Fonte JUsBrasil)” Antes de opinarmos, vamos ler o que diz o art. 649 do CPC, que reza: “…Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).” Bem, afirmar que Previdência Privada não está mencionado no referido dispositivo, realmente, há brecha para se entender dessa forma. Pela redação, o que deixou claro o legislador foi que os proventos dos aposentados, as aposentadorias que as pessoas recebem quando inativas, são absolutamente impenhoráveis. Dessa forma, entendo que caberia – se for esta a intenção de proteger a Previdência Privada – uma inclusão na redação do termo “Previdência Privada”, ressalvando em destaque, isso porque normalmente quem utiliza este tipo de separação dos seus ganhos, o faz, quando ainda ativo. É uma reserva para o futuro. Em suma, entendo que a decisão tem espaço (sem jeitinho) para trilhar ente entendimento, pela  omissão da Lei.  ]]>

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