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Sexta, 26 de julho de 2024

A CLT impõe parâmetros mínimos ao contrato de trabalho.

Por Marcos Alencar A CLT apesar de ser criticada por muitos como “engessadora”  das relações de emprego, a mesma prevê pagamento de direitos mínimos, nada impedindo que outros ajustes complementares sejam feitos. Observe que o art. 468 da CLT que trata das alterações contratuais de forma geral, sacramenta que não se pode alterar o contrato para prejudicar o empregado. Logo, para beneficiá-lo é possível. O grande problema dos aditivos contratuais tácitos (sem nada escrito) é exatamente a verbalização do acerto. O empregado e empregador não escrevem nada daquilo que está sendo ajustado e essa falta de delimitação das condições da alteração do contrato, passam a ser entendidas no futuro de forma diferente, de um e do outro lado, ocasionando o litígio. Não existe também uma educação ao empregador para que ele dê mais direitos, de uma forma segura. O empregador fica sempre com receio de ir além do mínimo previsto. Ontem, me deparei com a seguinte situação: O empregador quer nomear uma das pessoas da equipe como líder e pagar algo mais por isso. Tem receio que esta pessoa eleita, não dê certo no comando da equipe e não sabe se pode retorná-lo ao posto de origem, deixando ele de exercer a liderança do grupo. Uma situação simples, banal até, mas que se não for bem conduzida pode ser motivo de problemas futuros de relacionamento e de ordem trabalhista. A ideia que tive, foi de ressaltar que a escolha desta pessoa deve ser feita em critérios bem fundamentados. O tempo na função (experiência), o bom relacionamento com seus colegas de trabalho, etc.. Isso visa minimizar os riscos de nomear alguém como líder e ter que destituí-lo do plus que está sendo dado. Segundo, que deve ser feito um simples aditivo ao contrato de trabalho, ou seja, que as partes de comum acordo firmam tal ajuste, dele empregado passar a desempenhar (a partir daquela data) dentro da mesma função e equipe de trabalho, a responsabilidade de líder e que por conta disso terá direito a um adicional salarial de x%, ficando obrigado a fazer o seguinte .(narra objetivamente o que o líder faz)… . O arremate deste ajuste, é ressaltar que tal pagamento é de cunho provisório e vinculado, enquanto for líder recebe o referido adicional. Com este exemplo, fica aqui o estímulo para que empregados e empregadores sempre busquem o melhor ajustamento do contrato de trabalho e que se desvinculem daquele formulário padrão de contrato de experiência que até hoje encontramos nas Livrarias do ramo e sendo adotado, muitas vezes, por grandes empresas. Use o tal modelo, apenas como um modelo, mas crie o seu contrato de trabalho padronizado e nele entenda que pode ser previsto tudo, desde que não conflite com os direitos e garantidas celetistas.  ]]>

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