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Quinta, 28 de março de 2024

EMPRESAS CONDENADAS A PAGAR MAIS DE UM BILHÃO DE INDENIZAÇÃO.

EMPRESAS CONDENADAS A PAGAR MAIS DE UM BILHÃO DE INDENIZAÇÃO. (((ESCREVI ESTE POST EM 20/08/2010 – NO FINAL, VIDE O JULGAMENTO DO TRT DE NA DATA DE 06/04/2011 – OBTIDO DO MIGALHAS – HOJE É ASSUNTO DO DIA )))) ESTAMOS REPRISANDO!! Olá, Li nas últimas notícias do ESTADÃO, não acreditei no que estava lendo, que a Justiça do Trabalho condenou as empresas Shell do Brasil e Basf a pagar tratamentos médicos e indenizações que podem chegar a R$ 1,1 bilhão a ex-trabalhadores contaminados com substâncias tóxicas”. Na reportagem, ainda sumária por conta do furo, mencionam que a sentença, ainda de primeiro grau (cabe recurso) é da Vara do Trabalho de Paulínia (SP), onde funcionou uma fábrica de pesticidas entre 1977 e 2002. A juíza ordenou que as empresas paguem os tratamentos médicos de todos os ex-trabalhadores da fábrica, assim como dos filhos dos empregados ou de colaboradores que nasceram durante ou após o período em que tiveram vínculo com as empresas. Cada um dos beneficiados pela decisão judicial deve receber R$ 64,5 mil, e as empresas devem pagar, além disso, uma indenização coletiva de R$ 622,2 milhões por danos morais, que deve ser depositada em prol do Fundo de Amparo ao Trabalhador.” Bem, sem adentrar ao mérito da questão, porque não se conhece o processo e nãose deve opinar nestas condições, uma coisa é certa, as empresas tem agora um imenso problema para ser resolvido. Eu estranhei os herdeiros dos trabalhadores serem beneficiados com a sentença, porque no meu entender a Justiça do Trabalho só tem competência, neste caso, em relação ao empregador, seu sucessor e empregados. O problema decorrente com os familiares, é de competência da esfera civil. Imagina o valor das custas processuais de um caso desses, que é de 2% somam R$22 milhões! O depósito recursal ficará no teto. Vamos aguardar os próximos passos desse processo, que sem dúvida, creio eu, a maior indenização coletiva da Justiça Brasileira, que obviamente pode ser alterada, pois cabe recurso ordinário. SEGUE O JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO (06/04/2011 – NOTICIADO PELO MIGALHAS) A 4ª Câmara do TRT da 15ª região manteve por unanimidade a sentença da 2ª vara do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. a custear todas as despesas relacionadas ao tratamento de problemas de saúde advindos da contaminação do solo onde as empresas operaram por cerca de 25 anos. O recurso ordinário tinha ainda como parte a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª região, que propôs em 2007 a ação civil pública, buscando responsabilizar os empregadores pelo acompanhamento médico privado dos seus ex-empregados e garantir os direitos dos trabalhadores e suas famílias. O desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, relator do acórdão, presidiu a sessão de julgamento. Também votaram os desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho e Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza. Os cuidados médicos serão administrados por um comitê gestor, composto por representantes das empresas, dos trabalhadores e de entidades sindicais, e se estenderão aos filhos nascidos durante ou após o período de trabalho na unidade de Paulínia, onde as empresas fabricavam agrotóxicos. Serão abrangidas consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações. O acórdão inclui ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 761 milhões, a serem revertidos ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador. De acordo com o juízo, as empresas deverão arcar, no total, com um custo aproximado de R$ 1 bilhão e 100 milhões de reais. Durante a sessão, o desembargador Dagoberto ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da 1ª instância, que, segundo ele, foi brilhante. O magistrado ressaltou que os tempos são outros, sendo inadmissível “que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região, sem consequências”. Para o desembargador, em nenhum momento as empresas apresentaram uma só prova de sua inocência e o valor da condenação servirá pelo menos para amenizar o dano causado. A decisão da Câmara ressalta que mais de mil pessoas foram atingidas pela contaminação. (COMENTÁRIO MEU: LAMENTO O SOFRIMENTO DE TODAS AS VÍTIMAS, MAS NÃO VEJO NENHUM BRILHANTISMO NA SENTENÇA E NEM JUSTIFICATIVA DE QUE OS TEMPOS SÃO OUTROS. EXTRAPOLAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA CONDENAR AS EMPRESAS NO PAGAMENTO DE PESSOAS QUE NUNCA FORAM SUAS EMPREGADAS E NEM LHE PRESTARAM SERVIÇOS, É RASGAR A EMENDA 45 E LEGISLAR À MARGEM DA LEI, UM VERDADEIRO RALLY JURÍDICO, DATA VENIA. QUALQUER PESSOA PERCEBE QUE O FORUM COMPETENTE PARA INDENIZAR OS FAIMILIARES É A JUSTIÇA COMUM, MEDIANTE UMA AÇÃO PRÓPRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. É INADMISSÍVEL E NADA BRILHANTE ACEITARMOS, CALADOS, QUE SE JULGUE DE FORMA DESFUNDAMENTADA, ALÉM DA COMPETÊNCIA DADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O JUDICIÁRIO TRABALHISTA NÃO PODE JULGAR DEMANDA DE OUTRA ESFERA, NO CASO, DA JUSTIÇA COMUM. VAMOS ESPERAR O TST SE PRONUNCIAR. ))) O caso:  No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia. Em 1992, após a Shell vender os ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou uma consultoria ambiental internacional, que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia. Em seguida a empresa apresentou uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, a Shell reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas – também foram detectadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas. Mesmo nas áreas residenciais no entorno da empresa foram verificadas concentrações de metais pesados e pesticidas clorados (DDT e “drins”) no solo e em amostras de água subterrâneas. Constatou-se que os “drins” são substâncias tóxicas para o fígado e causam anomalias no sistema nervoso central. Em 2000, a Cyanamid foi adquirida pela Basf, que assumiu integralmente as atividades no complexo industrial de Paulínia e manteve a exposição dos trabalhadores aos riscos de contaminação até 2002, ano em que os auditores fiscais do MTE interditaram o local. Em 2005, o Ministério da Saúde concluiu a avaliação das informações sobre a exposição dos trabalhadores das empresas Shell, Cyanamid e Basf a compostos químicos em Paulínia. O relatório final indicou o risco adicional de desenvolvimento de diversos tipos de doenças. •Processo : 0022200-28.2007.0126.15 Sds Marcos Alencar    ]]>

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