livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 29 de março de 2024

O acesso das partes e advogados aos autos e a Lei 12.527/11.

Por Marcos Alencar

É um problema comum enfrentado pelas partes e seus advogados, não terem o livre acesso aos autos do processo (exceto nos casos do processo eletrônico) tendo como principal desculpa para que o servidor negue a exibição do mesmo, o fato de estar o processo concluso. Esta palavra  “concluso”, significa dizer que o processo está nas mãos do Juiz da causa para que ele decida concluindo algo.

Na data de 18/05/2012, sexta-feira, o TST baixou o ATO GP.DGSET N.329 que dispõe sobre o “Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.”  Este ato, é genérico em afirmar que visa disciplinar o acesso a informação – ao cidadão – dos serviços prestados pelo TST . Li o ato e não vi nada mais contundente quanto ao direito de acesso ao processo, ao manuseio do processo, porém, por ser o mesmo genérico entendi que isso está contemplado.

O fato é que apesar da Lei do acesso livre às informações existir desde novembro de 2011, percebo que nenhum Tribunal Regional do Trabalho está divulgando tal iniciativa. Caberia ao TST, determinar um modelo padronizado de acesso.

Não podemos deixar de registrar que um problema caótico que atrapalha a vida do cidadão e do seu advogado é a falta de acesso rápido ao processo, muitas vezes demora longos dias para se ter acesso aos autos sob o pretexto de que estes estão com o Juiz, conclusos e que contra a parte não está correndo nenhum prazo. Daí o equivocado entendimento de que a Justiça está desobrigada de exibir o processo e dar vistas do mesmo, mesmo que seja no balcão da secretaria da MM. Vara.

Com a vigência da Lei 12.527/11, postura desta natureza será considerada ilegal e violadora da transparência e publicidade. Portanto, devem os Tribunais e consequentemente as suas primeiras instâncias, as Varas, as quais recebem a maior parte dos pedidos de acesso aos autos e seus documentos, alterarem o procedimento que atualmente acontece de não deixar que tal acesso ocorra sob a desculpa da conclusão do processo. Isso deve cessar de imediato e cabe ao jurisdicionado cidadão e ao seu advogado reclamar sobre isso, sob pena da Lei não pegar, como muitos alegam esperar que venha a acontecer.

Segue o link do ato do TST

https://www.tst.gov.br/documents/10157/882ca6e3-29fa-4b17-ba0a-092ff7e20bd4

]]>

Compartilhe esta publicação