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Sexta, 19 de abril de 2024

A regulamentação dos motoristas valerá para todos?

Por Marcos Alencar

Como postamos aqui, após longos 40 anos de espera a Lei dos Motoristas segue para sanção presidencial.  É o projeto de lei 99/07 que visa regulamentar a atividade dos motoristas com vínculo de emprego. Estão incluídos aqui os operadores de trator e empilhadeiras.

Entendo que aprovada, a lei será para todos que exercem a função de motorista. Confesso que quanto àqueles que possuem vínculo de emprego doméstico, numa primeira análise, não serão atingidos. Mas vou me aprofundar na análise, no que diz respeito aos motoristas particulares.

Quanto aos demais, todas as empresas e setores que explorarem a mão de obra dos motoristas, ficarão submetidas as novas regras, tais como piso, intervalos, limites de jornada, etc. Até a data da publicação da lei, as regras continuam as mesmas, ou seja, o motorista só tem direito a norma coletiva da categoria profissional, quando for empregado de empresa que explora o segmento do transporte (pessoas, cargas, etc.).

A profissão quando é regulamentada, passa a contar com regras (leis, artigos) próprias, específicas. No caso dos motoboys, já temos esta situação presente. Apesar de não trazer significativas alterações e conquistas, existe uma lei que regula o trabalho do motoboy e a partir da sua vigência, quem contratar um desses profissionais terá que cumprir àquelas regras.

Daí a minha conclusão em entender sobre a necessidade de ter o motorista uma legislação trabalhista específica, salientando que a sociedade vai pagar um alto preço por esta mudança e por termos um País aonde o transporte de cargas é feito em grande parte de forma rodoviária, pouco senso usado pela via férrea e naval.

As empresas, não apenas a do setor de transporte especificamente, terão que se antecipar e se ajustar as novas regras, mesmo as que usam de motoristas para transporte de mercadorias próprias, para uso próprio, de um estabelecimento para outro, sem que este esteja inserido na finalidade principal da empresa.

 

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