livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 29 de março de 2024

A regulamentação da profissão de motorista segue para sanção.

Por Marcos Alencar

Confesso que fiquei surpreso ao ler o resumo da notícia a seguir, da Agência Câmara dos Deputados (DF), ao registrar que há 40 anos se espera a regulamentação da profissão dos motoristas. Pelo que percebi, o maior desafio será cumprir a jornada (para os motoristas de longa distância) de 4h com intervalos de 30 minutos.

Me recordo que existe um protótipo de tacógrafo, engavetado, que servirá de controle de jornada destes profissionais e me lembro também que as nossas estradas não possuem estrutura para parada de tantos caminhões.

A mesma coisa, é quanto a segurança destes profissionais parados no meio do nada, gozando dos 30 minutos, associado ao risco de perder a vida. Não acredito que isso na prática seja possível.

Se for sancionado da forma como está, a regulamentação abre novos rumos no trabalhismo brasileiro. Provavelmente, a jornada do motorista será controlada pela Polícia Rodoviária Federal (existe projeto para relacionar esta carga de 4h com o Código Nacional de Trânsito, dando assim competência aos Policiais para tanto) e a criminalização da liberação do motorista para o trabalho por parte do empregador, quando ele não tiver cumprido com as folgas e intervalos legais na jornada anterior de trabalho.

Acho este segundo ponto, um exagero. Criminalizar o direito do trabalho precisa ser visto com cautela, porque tratar infração a CLT como crime, como disse, vejo como algo em excesso e que banaliza o conceito de crime, caracterizando uma penalização desproporcional, excessiva.

O preço que a sociedade vai pagar por estas mudanças, será de imediato revertido no custo do frete, porque a limitação das horas e dos deslocamentos, vai alterar significativamente as escalas de serviço e talvez as empresas tenham que contratar mais um motorista passando a trabalhar com dois motoristas simultâneos num único veículo.

Segue a notícia:

Plenário aprovou nesta terça-feira o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e empilhadeira. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Mauro Lopes: texto foi negociado com sindicatos e empresas.

O texto é muito diferente da primeira versão aprovada pela Câmara, em 2009. Os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.

A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) pela Comissão de Viação e Transportes. “Esse texto resultou de longa discussão e negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e das empresas transportadoras. Há 40 anos que a categoria está lutando para regulamentar sua profissão”, afirmou.

Os deputados Fernando Ferro (PT-PE) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recomendaram a aprovação do relatório de Lopes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.

Repouso diário

O texto aprovado estabelece regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.

Entretanto, acordo coletivo poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até 9, desde que compensada no dia seguinte.

A prorrogação de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

O acordo coletivo poderá permitir também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado em outro dia.

O texto proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.

Direitos e deveres

O substitutivo define direitos e deveres dos motoristas. Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).

Entre os deveres, destacam-se: estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.

Longa distância

Nas viagens de longa distância, classificadas como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção.

O intervalo de refeição também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.

Transporte de cargas

No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação.

Se a viagem durar mais que uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo até 108 horas.

O descanso semanal poderá ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.

Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionado.

Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança.

Pena de detenção

O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Quanto à pontuação na carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata, conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá para os motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.

 

]]>

Compartilhe esta publicação