livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 29 de março de 2024

Os reflexos da fadiga nos acidentes de trabalho e fora do trabalho.

Por Marcos Alencar Se você nos acompanha diariamente aqui no blog, vai ter a noção exata do nosso total repúdio ao caminho que vem se ampliando no Judiciário Trabalhista e até noutros ramos do direito de, com base em princípios nunca vistos, se legislar e julgar por achismo. O achismo é o ato de julgar algum pleito, usando a Lei de forma elástica. Com base nessa corrente, muitos acidentes que nunca foram considerados de trabalho, vem sendo tratado como tal. Cria-se um nexo, uma vinculação, um elo entre o sinistro ocorrido fora do expediente de trabalho com o trabalho, e quem termina pagando a conta é o empregador e também o nosso bolso, porque a Previdência Social é acionada por consequência. O que percebo é que em muitos casos este vínculo forçoso, é estabelecido  com o componente fadiga. Ora, nos dias de hoje, são raras as profissões que não geram um tremendo stress, desgaste físico e mental e por fim, fadiga. O empregador precisa estar atento a isso e superando as suas obrigações legais, instituir mecanismos que atenue o cansaço dos seus empregados. Na legislação nós podemos citar como elementos atenuantes, os  intervalos periódicos para descanso que visam a recuperação do trabalhador. Ex. Os que trabalham mais de 6 horas por dia, é obrigatório a concessão de pelo menos 1h de intervalo para refeição e descanso. Os que trabalham entre 6h devem ser concedidos 15 min de intervalo.  O repouso semanal remunerado de 1 dia, é outro exemplo e que este dia sempre recaia aos domingos pelo menos uma vez por mês. Outro, a concessão de no mínimo 11 horas entre uma jornadas de trabalho. Em suma, a recomendação é se proteger deste elo da fadiga com o acidente fora do local de trabalho. Se houver provas de que o empregador instituía políticas de relaxamento, a exemplo de ginástica laboral, folgas prêmios, intervalos generosos, e outros mecanismos que visem o lazer e a preservação da integridade física e mental do empregado, sem dúvida que criará uma barreira contra estes julgamentos abusivos.  ]]>

Compartilhe esta publicação