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Terça, 28 de novembro de 2023

Compro ou não compro o novo ponto eletrônico?

O Ministro se foi mas deixou a herança maldita da Portaria 1510/09, que já foi adiada inúmeras vezes, tendo como último adiamento a Portaria 1979/11, que justifica-se nos seguintes termos, fala do ex-Ministro: “”considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal”, decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), “de modo improrrogável”, para o dia 1º de janeiro de 2012. (colhido do site G1)” Segundo esta última Portaria,  1979/11, que foi emitida pela Casa Civil, o ponto eletrônico deverá iniciar na data de 01/01/12. Pergunta que não quer calar: “A minha empresa adota ponto eletrônico, compro o novo ou será que vai ser adiado novamente? ” – O adiamento pode ocorrer, existe esta chance, porque o diálogo social tripartite continua no mesmo e os Projetos no Senado e na Câmara, buscando o cancelamento da Portaria 1510/09. O quadro de desentendimento e insatisfação persiste. É importante deixar claro aqui, que eu sou 100% contra a Portaria 1510/09, por entender que o ex-Ministro do Trabalho criou uma Lei, ao invés de uma Portaria e que tais poderes a Constituição Federal no seu art.87, nunca lhe assegurou. Além disso, que é uma falácia se afirmar que este REP vai acabar com as fraudes, quando basta o empregado trabalhar sendo impedido pelo mau empregador de bater o ponto. Isso, ao contrário, vai até dar valia a este tipo de conduta ilícita do empregador, porque ele vai se escudar no novo ponto eletrônico para se dizer honesto. O que acaba com fraude, é cadeia, é enquadramento penal, na verdade nem acaba, diminui. Diante disso, se eu fosse o empregador, empresário, que adota o sistema de controle de ponto eletrônico (atenção! Para quem adota sistema de ponto manual ou mecânico, a portaria nada altera) eu NÃO compraria. Mais uma vez aguardaria a definição. Caso em 01/01/12 a Portaria inicie, eu migraria o registro de ponto da empresa para folha manual de ponto, parando o controle através do sistema eletrônico. Esperaria 1 mês de vigência da mesma para, após, diante do cenário que se apresente, adquirir ou não o equipamento. Sei que muitos vão questionar que a folha de ponto manual é um retrocesso, que pode gerar fraudes, dá trabalho de se apurar as horas, etc.. É verdade, mas infelizmente, adotaria tal providência para não me curvar a esta tremenda ilegalidade, que é a malsinada Portaria 1510/09.]]>

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