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Quinta, 28 de março de 2024

OAB necessita de um “disque-denúncia” das prerrogativas.

Ontem me deparei com uma mensagem, que um advogado declarava o sentimento de “vale-tudo” perante o Poder Judicário. Para os menos antenados, “vale-tudo” conforme o próprio nome diz é aquela modalidade de luta de contato total, de altíssimo combate, sem muitas regras. Isso é deveras preocupante, quando a sociedade se interessa em defender tanto a cidadania, os direitos e as garantias individuais. Os advogados, conforme prescreve a Constituição Federal no seu (tão desrespeitado) art. 133, “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” Em suma, o advogado é INVIOLÁVEL POR SEUS ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, desde que esteja agindo dentro da legalidade. Apesar de cristalina redação, é lamentável atestarmos aqui a quantidade significativa de reclamações de advogados pelo mau tratamento que cotidianamente recebem de alguns  magistrados, que na minha análise e concepção, são minoria. Apesar disso, de serem inexpressiva minoria, fazem um estrago grande. Podemos comparar com aquele suco de 20 laranjas que tem uma podre no meio e que estraga todo o sabor e qualidade do suco. Não vejo o problema da violação das prerrogativas dos advogados como uma coisa generalizada, mas sim pontual. Os que militam naquele fórum, conhecem os maus magistrados que ofendem, ironizam, desrespeitam, humilham, tratam com desdém, procrastinam atos de interesse do advogado (ex. assinar um alvará), agridem, etc.. os advogados. Estes maus servidores tem nome, CPF, endereço residencial e profissional. Eu pergunto: E porque eles continuam dia após dia a agir assim e nada acontece? Cadê a OAB? A polícia? O CNJ? O MP? A resposta é simples: Nenhum advogado que depende profissionalmente e financeiramente de um mal magistrado desses, vai denunciá-lo abertamente. Isso é a mesma coisa do assédio moral dentro de uma empresa. A coisa é sorrateira, em silêncio, os ofendidos ficam ali agüentando as micro agressões, achando que um dia as coisas mudam. É verdade que existem outros advogados, mais aguerridos com as suas convicções, que não admitem nem uma cara feia, já partem para o confronto direto e pedem que se esclareça tal  situação. Mas, num e noutro exemplo, tudo isso é desgastante. E o que fazer? Será que todos estes órgãos são omissos e inertes quanto a este grave problema? Lógico que não. O CNJ e a OAB têm se mostrado defensores diários das prerrogativas, existe um verdadeiro movimento de resgate do respeito ao advogado e da sua inviolabilidade. Porém, falta uma coisa simples, fácil de ser feita, que vem funcionando perfeitamente na esfera policial, é o “disque-denúncia”. Qualquer cidadão pode acessar ao site dos MPTs (Ministério Público do Trabalho) de qualquer Estado, nele consta um campo de denúncia. Existe a opção de denunciar anonimamente. A mesma coisa, nas SRTs (Superintendência do Ministério do Trabalho), o empregado pode lá comparecer e firmar uma denúncia contra seu empregador anonimamente. E porque a OAB e CNJ não inauguram algo desse tipo? A denúncia anônima possui uma mera presunção de veracidade. É necessário que ela seja usada apenas como um indício para abertura de um procedimento investigativo. Vamos exemplificar: Imagine que o Juiz do Trabalho da Vara Tal de Tal Cidade, trata os advogados de forma grosseira, mal educada, desrespeitosa, humilhante, ameaçadora. Mas, a Cidade é pequena, os advogados que ali militam têm medo de se expor a uma denúncia e passarem a ser perseguidos. Daí, havendo o “disque-denúncia” com a segurança do sigilo irá denunciar todas as violações as prerrogativas. A OAB ao receber, considerando a quantidade e gama de detalhes, instaura um procedimento investigativo e passa a monitorar o comportamento daquele magistrado, analisando se existe ou não, tais ilegalidades. O que estou sugerindo aqui já vem dando certo. Portanto, é uma ação simples dessa, de garantir o sigilo de quem denuncia, que instituições como a OAB e o CNJ deveriam inaugurar nos seus sites e divulgar amplamente, não apenas para defesa das prerrogativas dos advogados, mas da cidadania de qualquer cidadão que se sinta desrespeitado. Não podemos olvidar que a Constituição Federal de 1988, tratou o cidadão com a maior autoridade da nação brasileira, é a Constituição cidadã. Não podemos nos curvar a uma minoria esquizofrênica de maus magistrados que violam as prerrogativas e contaminam o ambiente saudável que é a Justiça.]]>

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