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Quinta, 18 de abril de 2024

A Portaria 1510/09 do Ponto Eletrônico está atolada até o pescoço.

“O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (3/10) a portaria 1.979, que altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para o dia 1º de janeiro de 2012. Esta é a quarta vez que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorroga o prazo para que empresas que controlam a jornada de trabalho de funcionários por meios eletrônicos se adaptem ao novo sistema. Os aparelhos de registro eletrônico de ponto foram regulamentados em 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a publicação da portaria 1.510.  A portaria n° 1.979, publicada no DOU, justifica a alteração do prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) “de modo improrrogável”, “considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal”. (Fonte Correio Brasiliense).

Nós somos totalmente contrários a Portaria, por entendermos basicamente que a mesma além de não acabar com a fraude do ponto, é um ato ilegal porque o Ministro do Trabalho extrapolou os limites da sua competência e criou uma Lei do Ponto Eletrônico. Além disso, damos como sugestão para resolver o problema da fraude no Ponto, que é uma realidade e motivo de muitas demandas trabalhistas, é a criminalização do falso registro de ponto. Atualmente, apresentar documento falso perante a Justiça já se constitui em crime. Quando falamos em falsidade, entenda falsidade formal dos registros (rasuras e adulteração dos arquivos) e também falsidade ideológica (não transmitir a verdade, por meio de manipulação dolosa do documento).

O que percebemos é que o Ministro está numa “sinuca de bico”, porque a esta altura dos fatos nós temos pessoas que investiram pesado no desenvolvimento do REP, outros que compraram o equipamento. Se a Portaria 1510/09 for de vez pro brejo, como ficam essas pessoas, que acreditaram no REP? Bem, eu defendo o fim da Portaria independente disso. A situação aqui é idêntica a do estojo de primeiro socorros, quem comprou que busque o ressarcimento perante a União Federal. Não podemos continuar admitindo um erro desses. O quarto adiamento demonstra que a Portaria é frágil, do ponto de vista da legalidade e da sua eficiência técnica, pois existe um forte repúdio a inviolabilidade dos registros de ponto do REP.

No vídeo abaixo, comentamos a respeito desse quarto adiamento.

A Portaria 1510/09 do Ponto Eletrônico está atolada até o pescoço.

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