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Terça, 28 de novembro de 2023

Serviço Médico da empresa deve ser gratuito.

Olá, São muitos os empregadores que instalam nas suas empresas um ambulatório médico. Isso visa dar uma maior assistência ao trabalhador e evitar que muitos apresentem atestados falsos, ou graciosos. Tive a notícia de que um empregador tomou gosto com a montagem do ambulatório e ampliou o serviço, criando uma mini-clínica. O resultado disso, foi que ele empregador passou a cobrar consulta dos seus empregados. É importante salientar, que não se tratava de um negócio a parte, noutro endereço, mas sim um departamento dentro da própria empresa. Evidente que a empresa não pode cobrar esta consulta dos seus empregados. Primeiro, porque os descontos permitidos são àqueles tidos por legais ( INSS, IRRF, etc..); Segundo, que o empregador não pode exigir que o empregado se utilize do departamento médico interno da empresa mediante pagamento, porque a assistência médica gratuita, é uma opção da empresa, logo, deve ser gratuita. Caso o empregador queira de toda forma fazer isso, instalar um super gabinete médico e cobrar pelo atendimento, vejo a única forma através de um acordo coletivo de trabalho, mediante cláusulas estipuladas com o Sindicato de Classe. Afora isso, vejo como ilegal a cobrança, por mais benéfica que a mesma possa ser. Sds Marcos Alencar    ]]>

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