Olá,
São muitos os empregadores que instalam nas suas empresas um ambulatório médico. Isso visa dar uma maior assistência ao trabalhador e evitar que muitos apresentem atestados falsos, ou graciosos. Tive a notícia de que um empregador tomou gosto com a montagem do ambulatório e ampliou o serviço, criando uma mini-clínica. O resultado disso, foi que ele empregador passou a cobrar consulta dos seus empregados. É importante salientar, que não se tratava de um negócio a parte, noutro endereço, mas sim um departamento dentro da própria empresa.
Evidente que a empresa não pode cobrar esta consulta dos seus empregados. Primeiro, porque os descontos permitidos são àqueles tidos por legais ( INSS, IRRF, etc..); Segundo, que o empregador não pode exigir que o empregado se utilize do departamento médico interno da empresa mediante pagamento, porque a assistência médica gratuita, é uma opção da empresa, logo, deve ser gratuita.
Caso o empregador queira de toda forma fazer isso, instalar um super gabinete médico e cobrar pelo atendimento, vejo a única forma através de um acordo coletivo de trabalho, mediante cláusulas estipuladas com o Sindicato de Classe. Afora isso, vejo como ilegal a cobrança, por mais benéfica que a mesma possa ser.
Sds Marcos Alencar
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Serviço Médico da empresa deve ser gratuito.
- Marcos Alencar
- 07/09/2011
- 17:04
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