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Sexta, 29 de março de 2024

EU DENUNCIEI EM 29-10-2010 > FICHA LIMPA pode revolucionar o Processo Trabalhista.

EU DENUNCIEI EM 29/10/2010 QUE A FICHA LIMPA PODE REVOLUCIONAR O PROCESSO TRABALHISTA.

Olá,

NO POST que segue abaixo, há 07 meses atrás eu disse que a FICHA LIMPA ia revolucionar o processo trabalhista. Fui chamado por alguns de “maluco”. Hoje está postado no migalhas a seguintes nota (resumo) ” A moda pegou… O TST entregou ontem ao MJ proposta de PL para efetivar o cumprimento de sentenças trabalhistas. Caso aprovada, o perdedor da reclamação trabalhista deverá pagar imediatamente, mesmo que recorra, quando a decisão for de acordo com a jurisprudência e as súmulas do TST ” – 

EU DISSE QUE A MODA IA PEGAR, e que o que estavam dizendo que seria exceção iria se tornar regra e acabar com o PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. Se a Justiça for célere, tudo isso estará suplantado, pois o que tenho visto são medidas paleativas, mais ou menos como impedir que os doentes fiquem na fila do SUS para ajustar a quantidade de leitos a fila. O cachorro está vindo antes do rabo! O judiciário deve buscar melhor estrutura e estimular a criação de um Código de Processo do Trabalho, pois o que falta a Justiça do Trabalho é gestão procedimental. Cada Vara tem a sua própria cartilha processual, quanto não cada Juiz adota a sua regra. Tudo isso acontece porque não temos um  rito processual rígido, eficiente e padronizado.

Diante disso, ao invés de atacarem o cerne do problema, ficam criando esse tipo de “gambiarra” de arranjo, querendo fexibilizar um dos princípios mais sagrados, que todos são inocentes antes que se prove o contrário e que só pode ocorrer execução em definitivo em casos transitados em julgado. Presumir a culpa de alguém é para terra de muro baixo, a exemplo dos vizinhos venezuelanos e bolivianos, é literalemente desprezar a Democracia e a Constituição cidadã que temos. É triste percebermos uma ação orquestrada dessas partindo de um orgão superior da Justiça, deprimente.

Segue o post profético abaixo (de 29-10-2010):

 

FICHA LIMPA pode revolucionar o Processo Trabalhista.

Olá, no Vídeo abaixo fazemos um paralelo entre o ficha limpa e o futuro dos processos trabalhistas e ao final há um post escrito sobre o tema.

O PROJETO FICHA LIMPA E A JUSTIÇA DO TRABALHO, QUAL A RELAÇÃO?

Olá,

Antes que me jogem as feras, eu ressalto que o Ficha Limpa é um belo projeto ético e moral construido pelo nosso povo. Demonstra que estamos amadurecendo do ponto de vista político, mas regredindo do ponto de vista jurídico. Eu entendo que o Ficha Limpa é inconstitucional, por violar um básico princípio, que é o da presunção da inocência. Ninguém pode sofrer restrições de direito, por uma culpa que se presume, que ainda está sendo apurada num processo judicial. Pensar diferente disso, viola a Constituição Federal de 1988 e é ficha limpa processo trabalhistajeitinho, jeitinho na solução daquilo que deveria se resolvido rapidamente pelo Poder Judiciário, que não resolve, é moroso, demora em julgar os casos, e isso gera a impunidade que provoca esse tipo de Lei.

“DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART.5, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Porque a AMB Associação dos Magistrados Brasileiros apoia o Ficha Limpa? Porque a Justiça tem interesse em retirar dos seus ombros a responsabilidade de julgar os casos rapidamente, de punir os culpados, de impedir que bandidos concorram a uma vaga no assento político, nem que isso seja alcançado violando o artigo acima citado e transcrito que qualquer ser mortal sabe o que ele quer dizer, não precisa ser advogado e nem Juiz para entender o que diz a Constituição nesse trecho.  Mas, retomando, se num primeiro momento, início do processo, isso é atendido, ora, a Justiça relaxa e anda com o caso na velocidade tartaruga que estamos habituados a ver (excepciono aqui a Justiça do Trabalho, que em grau comparativo é ligeira). A AMB está esquecida do que disse o STF quanto a essa hipótese, de se condenar antes de se chegar a uma decisão final da culpa, que isso não é aceitável do ponto de vista constitucional,  ou seja, a decisão contra a Ficha Limpa já existe, a hipótese é a mesma.

Porque os Políticos votaram a favor? Ora, eles  sabem que é inconstitucional, que o STF já disse que ninguém pode ser culpado por presunção e o art.5, LVII da CF/88 é taxativo quanto a isso. É verdade que muita água vai rolar embaixo da ponte, mas é fato que o STF já se manifestou que o princípio da presunção é da inocência e não da culpa;  Sabem que a Lei não é uma emenda constitucional, logo, fácil de ser derrubada a sua eficácia.

Porque o Povo apoiou o projeto? Por causa da falta de preparo político (escolha de pessoas de bem) pelo eleitorado. Se estivéssemos falando de um País desenvolvido culturalmente, o Fica Limpa seria manifestado no Voto Limpo, as pessoas votariam em pessoas probas, honestas, corretas, ninguém venderia o voto. A Justiça e a polícia também teriam feito o seu papel e tudo estaria as claras.

O que isso tem a ver com a Justiça do Trabalho? Tem a ver com as execuções trabalhistas. Vez por outra nos deparamos com juízes querendo quebrar o princípio da presunção da inocência e fazer com que o suposto devedor trabalhista pague a conta antes que o processo termine. Existe uma pressão para se exigir o pagamento de quem ainda não foi condenado em definitivo. Isso acontece porque em grau de recurso no TST o processo muitas vezes passa anos para ser julgado, com Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento, e na Vara corre em paralelo uma execução provisória. Daí, o Juiz de primeiro grau fica louco para resolver o caso logo, quer queimar etapas, suprir a demora do TST e com isso dar a bandeirada final antes que a corrida acabe. É mais ou menos isso mesmo, imagine uma corrida de Formula 1 que o primeiro colocado (nosso saudoso Ayrton) está duas voltas na frente do segundo colocado e o diretor da prova resolve não esperar a última volta e já no meio da prova se antecipar consagrando ele vencedor! Pergunta-se: E nos casos em que o carro de quem está anos luz na frente se quebra na última volta e faz com que ele perca a prova, sequer marque ponto? Ou há pane seca, falta combustível, e que o segundo vai e ganha a corrida? Bem, os doutos que defendem a quebra da inocência como presunção, dizem que estatisticamente isso é pouco! Algo risível não é?  Mas, retomando, pode sim o Juiz do Trabalho fundamentar no Ficha Limpa e exigir que o reclamado pague a conta, desde o primeiro julgamento e em definitivo, por conta desse precedente que o Ficha Limpa irá abrir, inaugurar. E se quem recebeu não deveria receber, se o processo teve seu curso alterado? Bem, depois que o reclamante coloca o dinheiro no bolso, gasta obviamente porque a carência é grande de recursos e ainda mais quando se está desempregado, se acaso for revertida a sentença, tsktsktsk… problema para ser resolvido noutro processo, porque até o TST já está se manifestando que reclamante não pode ser executado em processo que ele promove, bem, fica o calote contra quem conseguiu provar a sua inocência tardiamente.

É deprimente vermos autoridades apoiando um projeto dessa natureza, que é legítimo do ponto de vista moral e ético, mas totalmente equivocado do ponto de vista jurídico, da segurança jurídica e do respeito devido aos princípios consagrados na Constituição Federal. Para se ter a certeza da quantidade de erros do Judiciário, analise quantos processos os Tribunais Superiores não reformam! São inúmeras as decisões que mudam, logo, é uma temeridade considerar alguém culpado antes que o processo termine.

Segue mais alguns fundamentos que demonstram que juridicamente o Ficha Limpa e todos que o apoiam, judicialmente falando, estão na contramão da história, a saber:

Declaração dos Direitos Humanos, ONU, de 1948, que consagrou em seu art. 11:  “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua INOCÊNCIA, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo com a lei e em processo público no qual se assegurem todas as garantias necessárias para sua defesa”.

Pacto de São José da Costa Rica, art. 8º, I, : ” Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua INOCÊNCIA enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.

Aguardamos ansiosos as críticas! É isso que faz o trabalhismo em debate.

((( clique aqui e leia na íntegral o Ficha Limpa ))

Sds Marcos Alencar

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