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Sexta, 29 de março de 2024

Trabalhismo MUNDIAL.

O DIREITO DO TRABALHO E O TRABALHISMO.

Prezados Leitores,

Nosso objetivo nesse post, em breves linhas, é o de registrar a nossa opinião sobre o atual momento que passa o direito do trabalho no Brasil e no Mundo, diante das leis trabalhistas e da Justiça do Trabalho. Não se trata de um artigo, mas de um post rápido, que visa abrir o pensamento e estimular o debate desse ramo do direito.

Temos que admitir, que hoje nós temos uma nova definição do direito do trabalho. Há pouco tempo atrás, quando se falava da Justiça do Trabalho se associava diretamente a figura do empregado de carteira assinada. Digo isso porque eu tenho mais de 40 anos e acompanhei de perto essa evolução estrutural e de importância. Me recordo quando eu tinha uns 16 anos, que um Juiz trabalhista quando se apresentava tinha que explicar o que ele fazia como tal, tamanha a desinformação e falta de ligação íntima da população com a justiça trabalhista. O direito era mais simples, eram restritos, não se tinha a amplitude e complexidade de hoje. As reclamações eram simples e fáceis de serem resolvidas.

A “nova definição” do direito do trabalho foi alterada significativamente com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, consagrada pela Emenda 45, que diz objetivamente que qualquer fato decorrente do contrato de trabalho que envolver lide, discussão, a Justiça competente para resolver o conflito é a trabalhista.

É importante lembrar que nenhuma Lei ou Emenda a Constituição surge da noite para o dia, mas demanda uma construção da anos, às vezes até de gerações. Vejo assa ampliação da Justiça do Trabalho assim, porque houveram governos passados que queriam acabar com a mesma e unificá-la com a Justiça Federal, desmobilizando-a. Houve repúdio a isso e gerou um fortalecimento da mesma, extamente uma reação contrária. Se estudarmos profundamente o tema, veremos que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho ganha corpo exatamente quanto quiseram sepultá-la.

O direito do trabalho hoje está arraigado e democratizado, presente na vida das pessoas. Se fizermos uma pesquisa a respeito do conhecimento dos direitos trabalhistas, inúmeras pessoas falam – até de forma errada – mas com propriedade sobre: horas extras, banco de horas, acúmulo de função, etc. Muitos que me consultam já trazem o problema resolvido, o que me desperta um riso oculto e apenas o balanço da cabeça afirmativamente, de que o leigo está certo. Essa proliferação de rábulas do século 21, tem sido a responsável pelos assuntos trabalhistas estarem em tão rápida transformação e ampliando cada dia mais a sua importância no dia a dia do cidadão.

Um dos ramos, subramos vamos chamar popularmente assim, que verificamos em altíssima expansão na esfera trabalhista é o da medicina e segurança do trabalho, que se relacionam com o respeito a vida e a dignidade do indivíduo, englobando aqui o dano moral, assédio moral, o assédio sexual, enfim, é um segmento que surpreende, digo isso porque o ‘carro chefe” dos pedidos das reclamatórias trabalhistas sempre foi a questão da jornada de trabalho, horas extras, mas percebo em inúmeras demandas o pedido do dano moral relacionado.

Conclusão que chegamos é que “direito do trabalho” não é apenas “trabalhador de carteira assinada” mas sim tudo aquilo que envolve “trabalho”, não importando se está ou não submetido esse público alvo, vamos chamar assim, as regras da CLT. Onde houver trabalho x capital, estará cada dia mais presente a Justiça do Trabalho, os operadores do direito, esse fenômeno está apenas começando.

Sds Marcos Alencar

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