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Sexta, 26 de julho de 2024

Como reajustar a empregada doméstica ?

Como reajustar a empregada doméstica ?

Olá,

287714_broomUma dúvida que tenho recebido sempre: A minha empregada ganha mais de um salário mínimo, ela tem direito ao reajuste dado pelo governo ao salário mínimo, sobre o salário dela? Bem, a resposta é SIM e NÃO. Mas explico.

Sim, tem direito, para àquelas empregadas ou empregados domésticos que sempre foram reajustados assim. Vamos exemplicar, imagine que uma empregada doméstica foi contratada em fevereiro de 2006, para receber 2 salários mínimos, que na época foi convertido em reais $$. Nos anos que se seguiram, ambos, patrão e empregada, ajustaram que o reajuste do salário [ em reais, esqueça a indexação de dois mínimos ] deveria ser aumentado pelo mesmo índice de reajuste do salário mínimo dado pelo Governo. Agora, em 2011, surge o problema, o aumento foi além da conta, o que fazer. Bem, entendo que essa empregada tem direito ao mesmo índice, considerando que, o que fora pactuado antes incorpora ao contrato de trabalho [ art. 468 da CLT ] e que não pode ser alterado em prejuízo do trabalhador. O que pode ser feito para atenuar isso, é vincular o reajuste ao meio do ano, ao mesmo mês do ano anterior, para completar os doze meses de salário, em face do reajuste normal ser anual.

E, quando a resposta é Não? Bem, para àqueles domésticos que iniciaram, por exemplo – citando o mesmo caso acima – foram admitidos em agosto de 2010. Como ainda não foi estipulado nenhum critério, pode o reajuste salarial ser combinado por outros índices, sendo desprezado o índice utilizado no salário mínimo, isso porque o empregado recebe salário maior do que o mínimo. Ou, para os casos em que mesmo contratado inicialmente com base em salário mínimo, os reajustes passados foram combinados, sem o acompanhamento do reajuste do mínimo. Neste caso, o acerto contratual, quanto ao reajuste, foi outro, foi diferente do valor do salário mínimo. Deve ser lembrado ainda, que a Constituição Federal de 1988 proíbe o uso do salário mínimo para todos os efeitos como moeda. Por Lei o empregado não pode receber 02 salários mínimos, mas sim o valor equivalente a esses no ato da sua contratação, ficando após isso vinculado o salários a moeda real, estando assim desvinculado do salário mínimo.

Sds Marcos Alencar

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