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Sexta, 26 de julho de 2024

Video – Supressão das horas extras. Indenização.

Prezados Leitores,

No vídeo, comentamos a respeito da Sumula 291 TST que trata do direito a indenização em favor do empregado que vinha trabalhando habitualmente em regime de horas extras, recebendo pagamento das mesmas, por mais de um ano. Será devida indenização de um mês por cada ano trabalhado nessas condições, devendo o pagamento ser calculado pelo valor da hora extra do dia do efetivo pagamento. Sds Marcos Alencar.

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