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Sexta, 29 de março de 2024

HOMOLOGNET. Entrevista sobre a rescisão via WEB.

homolognetOlá, Segue entrevista sobre a Homolognet. 1 ET. No trabalhismo em debate de hoje, nos vamos falar sobre a HOMOLOGNET, que é uma nova modalidade de homologação das rescisões contratuais. O ministro do trabalho, Carlos Lupi, em 14/07/10, quarta-feira agora, publicou a portaria 1620/10 que institui o sistema homologonet, e do outro lado da linha, o Dr. MARCOS ALENCAR vai opinar sobre esse mudança. Bom dia Dr. MARCOS ALENCAR. MA. Bom dia Everson. 2 ET. Dr. MARCOS, o que é que muda com essa nova forma de homologação das rescisões? MA. Bem, como você disse Everson, a portaria foi publicada há dois dias atrás, o assunto é pura novidade e nós operadores do direito do trabalho estamos estudando ainda com maior profundidade o que existe de positivo na mudança. Mas numa primeira análise, nós defendemos a idéia como favorável ao trabalhismo brasileiro. Para que o nosso ouvinte entenda, os contratos de trabalho com mais de 1 ano de tempo de serviço, quando são rescindidos, precisam ser homologados pelo sindicato de classe ou ministério do trabalho, é o que prevê o art.477 da CLT. O ministério do trabalho, nos últimos 10 anos, vinha se esquivando de fazer isso, pela falta de recursos humanos, de pessoas, servidores, e ai passou a exigir que o empregador depositasse o valor da rescisão na conta do empregado demitido e homologasse perante o sindicato de classe. Isso aliviou o Ministério, mas por sua vez retirou das mãos dele o controle das dispensas. O Ministro alega que existe muita fraude ao seguro desemprego e ao saque do FGTS, por conta de rescisões fictícias, fraudulentas. Não quero aqui culpar os sindicatos por isso, porque é quase impossível para o órgão homologador saber se a rescisão é verdadeira ou falsa. Mas agora, com este sistema, creio que o Ministério vai atrair para ele esse controle que foi delegado, extamente para combater a fraude. 3ET. DR. MARCOS, realmente o seu enfoque vai mais longe do que lemos aqui na redação a respeito disso, mas eu pergunto, quer dizer que agora todas as rescisões com mais de 1 ano devem seguir esse sistema, o homologonet? MA. Everson, ainda não. A portaria ela só cria o sistema e os anexos, que são três, que é o termo de rescisão, o termo de homologação sem ressalvas e o termo de homologação com ressalvas. Na verdade, a portaria apenas digitaliza algo que já existe. Para informar o ouvinte, o empregado quando vai receber a sua rescisão, que são os seus direitos rescisórios tais como aviso prévio, férias, décimo, saldo de salário, etc… ele tem o direito de conferir e se houver alguma divergência que o empregador não aceite, ele recebe aquele valor que está sendo proposto e homologa-se a rescisão com ressalvas. A ressalva é exatamente apontar esta divergência, uma diferença no cálculo, ou o empregado diz que fazia horas extras habituais e elas não estão sendo consideradas, etc… Isso é necessário por conta de uma súmula do TST, de n.330. 4 ET. E quando passa a vigorar essa forma de homologação digital? Será no próprio site do Ministério? MA. Bem, a portaria já está em vigor. Mas o artigo 1, diz:  Instituir o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho – SRT. Então temos que aguardar estas instruções da secretaria de relações. Ela vai informar o passo a passo. Quanto a sua segunda pergunta, será sim no site. Especula-se que o empregador ao demitir, imediatamente, gera o termo de rescisão digital, envia para o banco de dados do Ministério que através de um software, confere as contas. Será feito um agendamento, no dia designado, empregado e empregador comparecem e assinam tudo, fazendo uma rápida conferência. As ressalvas que o ministério entender, já estaram feitas. As normas coletivas, hoje fazem parte dos arquivos digitais do ministério, serão também consideradas na conferência das contas. 5 ET. O Sr não acha que a carteira profissional, a conhecida CTPS, não deveria também ser alterada, ir para o mundo digital também? MA. Lógico que deveria! Há uns 15 anos, eu publiquei um artigo que defendia a criação do contrato de trabalho virtual. O empregador entraria no site do Ministério do Trabalho, acessaria um campo específico de contratos, escolheria um modelo, passaria a inserir os dados dele e do empregado, alteraria cláusulas, e depois salvava naquele ambiente. Ao salvar, já seriam remetidos arquivos cópia para RECEITA, INSS, etc.. As alterações contratuais que fossem surgindo, do tipo, aumento de salário, férias, alteração de função, etc.. seriam inseridas naquele mesmo documento, tudo on-line. O empregado querendo, poderia imprimir o seu contrato de trabalho. A CTPS seria abolida gradualmente. Bem isso é uma idéia que defendo muito, acabar com a ctps que é também um veículo de muita fraude. 6 ET Mas quais as fraudes que ocorrem nas carteiras de trabalho, o Sr pode citar algumas? MA. Pelo fato do documento ser uma cartilha, algo que se escreve e que se carimba, da época das cavernas, é fácil inventar contratos de trabalho, tempo de serviço, dando notícia de experiência que nunca houve. Isso ocorre principalmente contra empresas que estão contratando, os fraudadores lançam dados de empresas que já fecharam as portas, que o novo empregador não tem como conferir se aquela anotação é verdadeira, se a assinatura posta na folha do contrato de trabalho é realmente do empregador, etc… Todos os empregos que exigem experiência longa, são susceptíveis disso. Se tivermos o contrato de trabalho digital, isso acaba, reduz muito, pode ser que o Ministério do trabalho aplie esse caminho do homologonet e faça isso. 7 ET Interessante….. que outra sugestão o Sr. teria para agregar maior controle e serviço ao ministério do trabalho nessa fase digital? MA.O portal o ministério do trabalho é muito bom, ele precisa apenas ser mais divulgado e mais amigável. Ser amigável é uma expressão que o americano adora, chamam de friendly que nada mais é tornar o acesso fácil. Temos que ter os sites do governo mais didáticos e explicativos e imaginar que eles não serão acessados e nem por jornalistas inteligentes como você, o joffre, etc.. mas por pessoas que as vezes não tiveram oportunidade de uma boa instrução e não são habituadas com a internet. Então, facilitar esse acesso, é importante. Outro ponto, é simplificar e dar maior publicidade as multas e autuações feitas pelos fiscais, hoje você não consegue acompanhar nenhum procedimento administrativo do ministério do trabalho pela internet, apesar dele ser um processo. Já na justiça do trabalho, tudo é acessado via web. Lembrando até de informar ao ouvinte, nesta portaria da homologonet, as primieras localidades que vão ter isso são DF, Tocantins, RJ, SC e PB. /// GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No- 1.620, DE 14 DE JULHO DE 2010 Institui o Sistema Homolognet. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve: Art. 1o Instituir o Sistema Homolognet para fins da assistência prevista no § 1o do art. 477 da CLT, a ser utilizado conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho – SRT. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA No- 1.621, DE 14 DE JULHO DE 2010 Aprova modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termos de Homologação. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1o Aprovar os modelos de Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho. Art. 2o Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria. Art. 3o Serão gerados pelo Homolognet, os seguintes documentos anexos a esta Portaria: I – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Anexo II; II – Termo de Homologação sem ressalvas – Anexo III; e III – Termo de Homologação com ressalvas – Anexo IV. Art. 4o É facultada a confecção do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho previsto no Anexo I em formulário contínuo e o acréscimo de rubricas nos campos em branco, de acordo com as necessidades das empresas, desde que respeitada a seqüência das rubricas estabelecidas no modelo e nas instruções de preenchimento e a distinção dos quadros de pagamentos e deduções. Art. 5o Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Revoga-se a Portaria no 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado. CARLOS ROBERTO LUPI   ———   Comentário: Agora temos que aguardar as instruções a serem expedidas pela SRT, já que a Portaria ainda não diz que seja obrigatório usar o HOMOLOGNET nas rescisões, só fala da sua instituição e do novo modelo do Termo de Rescisão de contrato que será obrigatório somente (de acordo com a Portaria 1.621,a partir de janeiro/2011). Postado por Zenaide Carvalho às 10:49 0 comentários MTE lança sistema online de homologação de rescisões de contratos de trabalho Homolognet traz mais agilidade e segurança nos procedimentos. A médio prazo, tempo para recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a cinco dias. Segundo Lupi, sistema agilizará o Seguro Desemprego. Brasília, 14/07/2010 – Foi lançado nesta quarta-feira (14) o Sistema HomologNet, que agilizará o procedimento de assistência ao trabalhador na fase homologação da rescisão do contrato de trabalho, que passará a ser feita pela Internet, a partir do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a médio prazo, o tempo para homologação da rescisão de contrato e recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a cinco dias. Com a nova ferramenta, todas as fases da rescisão do contrato de trabalho serão melhor controladas, desde a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a homologação da rescisão contratual, quando devida. Inicialmente, o programa será implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, em Santa Catarina e na Paraíba. Segundo o ministro Lupi, o Homolognet ajudará empregados e empregadores. “Vamos fazer pela Internet a conferência dos valores das rescisões contratuais, agilizando o trâmite. Assim, evitaremos acúmulo de processo na justiça trabalhista e fraudes no Seguro Desemprego. O Homolognet Também vai acelerar o tempo de pagamento do benefício”. A primeira versão do sistema tratará das rescisões de contrato de trabalho sujeitas a homologação pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Nas versões subseqüentes, deverá tratar das demais rescisões contratuais dos trabalhadores, inclusive daqueles com menos de um ano de serviço, que não estão obrigados à homologação. Segundo a secretária de Relações do Trabalho, Zilmara Alencar, o Homolognet vai tornar a relação de trabalho mais segura, confiável e transparente. Ninguém quer promover rescisão de contrato de trabalho, mas esse é um momento em que há grande transtorno para o trabalhador. O sistema vai dar segurança de que os cálculos das verbas rescisórias estão corretos. E o patrão vai saber que a conta está sendo homologada pelo MTE. Dará garantia para os dois lados”. Como funciona – As empresas que realizarem o desligamento de empregados deverão, inicialmente, elaborar via Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, transmitindo o mesmos para os bancos de dados do Ministério do Trabalho e Emprego pela internet. Como o cálculo da rescisão será realizado pelo sistema, tanto o empregador quanto o trabalhador terão segurança jurídica sobre a sua exatidão, pois foi feito por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE. Na data agendada, as partes envolvidas na rescisão comparecerão na unidade do MTE ou no sindicato laboral para que o agente homologador importe, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa. Na mesma ocasião, será verificado também se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados pela empresa no TRCT, e informará ao trabalhador e ao empregador sobre o valor devido a título de verbas rescisórias. Estando corretos os valores rescisórios, o agente homologador comandará no Sistema a conclusão do processo de homologação. Futuramente, o Sistema compartilhará as informações da homologação com os processos do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia (FGTS). Objetivos – O Sistema HomologNet visa elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores; agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão do contrato; fornecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais; integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do Seguro Desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes; e possibilitar ao Ministério do Trabalho e Emprego melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício. Assessoria de Imprensa do MTE]]>

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