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Sábado, 20 de abril de 2024

Ministério recua e prorroga a Portaria 1510. A hora é essa!

MINISTÉRIO RECUA E PRORROGA A PORTARIA 1510. portaria 1510Olá, Ao final deste post eu transcrevo nota que saiu ontem no site do MTE, que segundo o Ministro por falta de equipamento vai ser prorrogada a portaria 1510/09, seu início, para 01/03/2011. Eu sinceramente não creio que este foi o real motivo, primeiro, porque o Mundo sabia que não há equipamento disponível não é de hoje, há seis meses que se fala nisso. Nem os fabricantes, penso eu, acreditam que essa portaria do ponto eletrônico vai ficar como está, pois eletrônico não tem muita novidade porque quem tem que imprimir milhares de boletas, não está obviamente inserido no Mundo virtual impressão em papel, mas sim no analógico mesmo. Segundo, que a grita foi grande, de sindicalistas inclusive e da classe empregadora, que reclamavam da falta de tempo para reagir contra as mudanças e impedir as regras radicais trazidas. Agora, existe tempo para reagir. A meu ver,  a forma mais eficaz de se buscar reverter essa portaria é batendo na tecla da inconstitucionalidade, pelo simples fato do Ministro ter criado uma Lei,  quando todos sabemos que uma Lei precisa ser votadas. Uma portaria não tem o poder de revolucionar e alterar totalmente o que está previsto na CLT, impondo ônus de tempo, de dinheiro, de despesas contínuas com boletas, etc..Terceiro, que não existe nenhuma segurança material que este relógio vai acabar com a fraude. Se isso fosse crível, não haveria tanta fraude no pagamento de salários. Quantos empregadores pagam por fora verba salarial e lançam no contracheques, na conta de salário, declaram IR e recolhem INSS, de uma base salarial falsa? O ponto eletrônico não vai acabar com a fraude em si, ele apenas vai impedir que se fraude os registros. Basta o empregado, sob a ameaça de perder o emprego, aceitar trabalhar sem registro do ponto e somente registrar nos horários contratuais, previstos.   O que acaba com fraude é fiscalização e não uma máquina! Imagine quanto prejuízo amargam as empresas que investem altíssimas cifras desenvolvendo o novo relógio e agora passam a ter os pedidos suspensos. As liminares concedidas, foram muito sanas e contundentes em afirmar os inúmeros equívocos desta portaria, o que deixa todo o setor produtivo numa tremenda insegurança comercial e jurídica. Eu não acredito que em fevereiro de 2011 teremos relógios para todos, porque a portaria será atacada vorazmente daqui para lá. O empregador teve a sensação do problema com a proximidade da data de início da vigência da portaria, muitas medidas judicias já estão em curso buscando a nulidade da portaria. Para mim a portaria é inconstitucional,  o Ministro foi além dos seus poderes, da sua competência e legislou ao invés de criar uma simples e objetiva regulamentação, a portaria na verdade é uma lei que está sendo chamada de Portaria, é uma emenda a CLT. Só vejo motivação ideológica e política para isso, pois não há explicação que justifique se sucatear todos os outros sistemas de controle de ponto, jogando os empregadores no lixo tudo que investiram em tecnologia por conta de uma portaria dessa magnitude, a qual criada sem  debate amplo, sem publicidade, nem audiências públicas. A decisão de criá-la é uma imposição, mexe com um tema, que é a jornada de trabalho, altamente complexo e cheio de emaranhados e reflexos, algo que não deveria jamais ter ocorrido. Eu acho que o Ministro não teve energia e nem força para colocar a portaria no ar, em vigor, recuou pelo repúdio da maioria, se afrouxou e agora recua para se recompor, isso é apenas uma estratégia. Se não há equipamentos, bastaria que o fiscal isentasse a empresa de multa que comprovasse ter feito o pedido, bastaria isso, isso deixa claro que é um engodo a nota divulgada e transcrita abaixo, realmente essa desculpa não cola. Vamos aguardar os próximos fatos dessa novela mexicana de mal gosto e ver o que acontece, estamos no Brasil, tudo pode acontacer, até mesmo do Ministro revogar esse frankestein chamado portaria 1510/09.

Ampliado prazo para adoção do ponto eletrônico 

Falta de equipamentos no mercado leva à decisão do MTE  Brasília, 18/08/2010 – Portaria a ser publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação. O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico. “Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou Lupi A nova portaria, que será publicada nesta quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar. “Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário”, alertou Lupi. REP – A Portaria 1.510 chega para disciplinar o Registro Eletrônico de Ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador. O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física. Sds Marcos Alencar]]>

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