MINISTÉRIO RECUA E PRORROGA A PORTARIA 1510.
Olá,
Ao final deste post eu transcrevo nota que saiu ontem no site do MTE, que segundo o Ministro por falta de equipamento vai ser prorrogada a portaria 1510/09, seu início, para 01/03/2011. Eu sinceramente não creio que este foi o real motivo, primeiro, porque o Mundo sabia que não há equipamento disponível não é de hoje, há seis meses que se fala nisso. Nem os fabricantes, penso eu, acreditam que essa portaria do ponto eletrônico vai ficar como está, pois eletrônico não tem muita novidade porque quem tem que imprimir milhares de boletas, não está obviamente inserido no Mundo virtual impressão em papel, mas sim no analógico mesmo. Segundo, que a grita foi grande, de sindicalistas inclusive e da classe empregadora, que reclamavam da falta de tempo para reagir contra as mudanças e impedir as regras radicais trazidas. Agora, existe tempo para reagir. A meu ver, a forma mais eficaz de se buscar reverter essa portaria é batendo na tecla da inconstitucionalidade, pelo simples fato do Ministro ter criado uma Lei, quando todos sabemos que uma Lei precisa ser votadas. Uma portaria não tem o poder de revolucionar e alterar totalmente o que está previsto na CLT, impondo ônus de tempo, de dinheiro, de despesas contínuas com boletas, etc..Terceiro, que não existe nenhuma segurança material que este relógio vai acabar com a fraude. Se isso fosse crível, não haveria tanta fraude no pagamento de salários. Quantos empregadores pagam por fora verba salarial e lançam no contracheques, na conta de salário, declaram IR e recolhem INSS, de uma base salarial falsa? O ponto eletrônico não vai acabar com a fraude em si, ele apenas vai impedir que se fraude os registros. Basta o empregado, sob a ameaça de perder o emprego, aceitar trabalhar sem registro do ponto e somente registrar nos horários contratuais, previstos. O que acaba com fraude é fiscalização e não uma máquina!
Imagine quanto prejuízo amargam as empresas que investem altíssimas cifras desenvolvendo o novo relógio e agora passam a ter os pedidos suspensos. As liminares concedidas, foram muito sanas e contundentes em afirmar os inúmeros equívocos desta portaria, o que deixa todo o setor produtivo numa tremenda insegurança comercial e jurídica. Eu não acredito que em fevereiro de 2011 teremos relógios para todos, porque a portaria será atacada vorazmente daqui para lá. O empregador teve a sensação do problema com a proximidade da data de início da vigência da portaria, muitas medidas judicias já estão em curso buscando a nulidade da portaria.
Para mim a portaria é inconstitucional, o Ministro foi além dos seus poderes, da sua competência e legislou ao invés de criar uma simples e objetiva regulamentação, a portaria na verdade é uma lei que está sendo chamada de Portaria, é uma emenda a CLT. Só vejo motivação ideológica e política para isso, pois não há explicação que justifique se sucatear todos os outros sistemas de controle de ponto, jogando os empregadores no lixo tudo que investiram em tecnologia por conta de uma portaria dessa magnitude, a qual criada sem debate amplo, sem publicidade, nem audiências públicas. A decisão de criá-la é uma imposição, mexe com um tema, que é a jornada de trabalho, altamente complexo e cheio de emaranhados e reflexos, algo que não deveria jamais ter ocorrido.
Eu acho que o Ministro não teve energia e nem força para colocar a portaria no ar, em vigor, recuou pelo repúdio da maioria, se afrouxou e agora recua para se recompor, isso é apenas uma estratégia. Se não há equipamentos, bastaria que o fiscal isentasse a empresa de multa que comprovasse ter feito o pedido, bastaria isso, isso deixa claro que é um engodo a nota divulgada e transcrita abaixo, realmente essa desculpa não cola. Vamos aguardar os próximos fatos dessa novela mexicana de mal gosto e ver o que acontece, estamos no Brasil, tudo pode acontacer, até mesmo do Ministro revogar esse frankestein chamado portaria 1510/09.
Ministério recua e prorroga a Portaria 1510. A hora é essa!
- Marcos Alencar
- 19/08/2010
- 06:24
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