O empregador não está obrigado a liberar o empregado para os jogos da Copa.
Olá,
Sem dúvida que não existe Lei que obrigue ao empregador liberar o seu empregado do serviço para assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo, idem, a fornecer uma TV no ambiente de trabalho. Se formos analisar a letra fria da Lei, não há previsão legal que assegure esse direito aos trabalhadores empregados. O que existe sim, é muita pressão, que é natural porque futebol é uma paixão nacional e compreensão por parte dos patrões em liberar os empregados para assistirem aos jogos e em alguns casos, alugar telões e equipamentos de TV aproveitando o clima da Copa para criar mais união no ambiente de trabalho, etc..
O fundamento legal para esta nossa orientação, está calcado no previsto pelo art.5, II da Constituição Federal de 1988, que diz que ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei. Se não existe lei declarando feriado os dias dos jogos e se esses são dias úteis, normais, o empregado deve sim trabalhar sob pena de sofrer desconto salarial, as penalidades de praxe para uma falta injustificada.
O empregador que quiser flexibilizar e ceder a folga, pode fazê-lo mediante simples acordo escrito com todos os empregados, registrando como será a folga e se dará a futura compensação das horas, sem obviamente gerar com isso o direito ao recebimento das horas extras. Estae acordo, diante do apelo patriótico da Copa do Mundo e que futebol é prioridade nacional, deixa evidenciado o caráter de benefício aos empregados, pelo que não vejo necessidade deste instrumento ser homologado no sindicato de classe. O documento pode ser feito de forma coletiva, daquele jeito que todos assinam, como um “abaixo assinado” ou querendo o empregador de forma individual. Importante registrar no ponto a folga compensatória em decorrente do jogo do Brasil, para que se tenha registro disso.
Bom jogo para todos!
Marcos Alencar]]>