ANALISAMOS A LICENÇA DE 120 DIAS DA GESTANTE.
Prezados Leitores,
No vídeo analisamos passo a passo do disposto no art. 392 da CLT, que trata da licença da gestante, a forma de início da licença, a possibilidade da troca de função provisoriamente, os períodos de repouso, etc.
Sds Marcos Alencar
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