DOMÉSTICO PODE SER CONTRATADO POR TEMPO PARCIAL?
Sobre a dúvida entendo que não deve se aplicar aos domésticos a modalidade de contratação de tempo parcial, com pagamento de salário mínimo proporcional. É arriscada a contratação de um empregado doméstico [ motorista, bábá, cozinheira, etc.] para trabalhar numa residência por meio expediente e por conta disso receber meio salário mínimo. A Constituição Federal, art. 7, parágrafo único, assegura aos trabalhadores domésticos determinados direitos previstos para os demais empregados, porém não prevê o direito do inciso XIII (duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho). Diante disso, entende-se que a jornada do empregado doméstico não é prevista em Lei, e assim, não existe direito a horas extras. Dessa forma, não podemos entender como seguro o contrato de trabalho baseado na redução de horas de trabalho e proporcionalmente de salário.
O que pode ser feito é o pagamento proporcional do salário mínimo em relação as diárias. Exemplo, o empregado doméstico é contratato para trabalhar a metade dos dias da semana, recebendo salário proporcional a esses dias, porque nesse caso estaremos considerando diárias e não horas.
Sds Marcos Alencar