A Petrobrás deverá pagar R$ 10 milhões referentes à multa aplicada pela Justiça do Trabalho do Paraná.
Prezados Leitores,
Certo ou errado, quanto ao elevadíssimo valor da multa, que no fim das contas recai no bolso do contribuinte. O que sou contra é que um valor de R$ 10 milhões de reais seja repassado ao ” fundo ou programa social voltado para os interesses dos trabalhadores na região de Araucária”, sem que exista qualquer Lei regulamentando isso, e o que é mais grave, nunca consegui detectar qualquer prestação de contas de aplicação dessas multas depositadas em FAT e adjacências em programas relacionados com os trabalhadores. Se alguém souber de algum site ou endereço que disponibilize.
Imaginem quantas e quantas multas vem sendo destinadas para esses fundos, em valores fora da realidade até, e não temos notícia alguma de como estão sendo aplicados essas altíssimas somas.
Segue abaixo a notícia veiculada no site do TRT da Nona Região.
“…………..A Petrobrás deverá pagar R$ 10 milhões referentes à multa aplicada pela Justiça do Trabalho do Paraná em decorrência do descumprimento de decisão judicial que determinava a troca de turno na empresa durante greve de trabalhadores ocorrida em março deste ano, na Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária. Conforme liminar emitida na época da greve, a multa seria de R$ 500 mil por dia de descumprimento, o que foi alterada para R$ 200 mil por hora em decorrência da postura da empresa em não realizar a troca de turno. Pela sentença da juíza Paula Regina Rodrigues Matheus, da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, houve descumprimento de 47 horas sob a vigência da multa horária, além de um dia de incidência da multa diária. Segundo a decisão, o valor da multa deverá ser destinado a “fundo ou programa social voltado para os interesses dos trabalhadores na região de Araucária, por indicação do Ministério Público do Trabalho, ouvidos, ainda, o Sindicato autor e a ré, com decisão pelo Juízo, ficando sob supervisão do Ministério Público do Trabalho e posterior comprovação, por este, da utilização dos recursos” Processo nº 00813-2009-594-09-00-9 Fonte: TRT 9ª Região. ”
Realmente estamos no Brasil, pois é inadmissível que se credite R$10 milhões nas mãos de quem quer que seja, sem nenhum projeto de aplicação e destinação certa e exata desses recursos, para posterior comprovação !?! Falta aqui transparência e publicidade – o que viola o art. 37 caput da CF/88, para onde vai esse dinheiro e se será realmente aplicado da forma mais correta e eficaz. Não me consta ser da competência do MPT administrar fundo algum, tal competência não lhe cabe.
Sds Marcos Alencar