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Sábado, 18 de maio de 2024

TST responsabiliza empresa pela criminalidade!

Prezados Leitores,

Hoje o Tribunal Superior do Trabalho, ao divulgar a notícia a seguir transcrita, abre um precedente contra os empregadores que atuam no segmento de transporte e estão, assim como seus empregados, sob o risco da criminalidade desenfreada existente no nosso País.

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Discordo do entendimento dos Ministros, apesar de respeitá-los bastante e segui-los em inúmeras outras decisões, mas nessa decisão entendo que há equivoco porque vejo a empresa assim como seus funcionários, ambos, vítimas do descaso do Estado quanto a segurança pública do cidadão. O marginal não vai para às ruas atrás dos trabalhadores, somente, mas sim contra os cofres das empresas. Daí, vejo ambos na mesma situação de risco. Por outro lado, entender que a empresa deveria criar uma cabine blindada ou fornecer colete a prova de balas aos seus empregados motoristas, viola o princípio da legalidade, pois a empresa, empregador, não está obrigado a isso.

Caberia sim a autoridade policial, considerando que o ônibus se presta a utilidade pública, dar a segurança necessária ao motorista, ao empresário que visa obviamente os lucros da sua atividade, e dos passageiros, pois todos passam a ser alvo, vítimas, desse absurdo de insegurança das ruas que vemos todos os dias na mídia televisiva.

E mais, o empregador não pode ser o “resolvedor” da segurança pública, tendo ele que arcar com mais esse ônus que é do Estado. Caberia ao Poder Judiciário, apontar para de quem é realmente a culpa, jamais àqueles que estão gerando empregos e dando sustento a tantos, inclusive ao Governo quando pagam seus impostos.

Vejo a decisão como um grave e equivocado precedente, o qual desacompanhado da Lei. Fazer ou deixar de fazer senão em virtude da Lei, é isso que está previsto na Constituição Federal.

Esse precedente, se “pegar” será aplicado contra empresas de transporte de medicamentos, de eletro-eletrônicos, transportadoras em geral, pois são também alvo do crime organizado e do roubo de cargas.

Segue a decisão que ora comento:

14/04/2009 Empresa de ônibus paga por omissão em assassinato de motorista

A culpa por omissão, por não minimizar os riscos a que os empregados ficam expostos a assaltos nos ônibus da empresa, resultou na responsabilização da Viação Satélite Ltda., de Vitória (ES), pela morte de um motorista vítima de um tiro durante um assalto ao ônibus que dirigia durante a madrugada. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que condenou a empresa a pagar indenização à viúva do motorista.

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alberto Bresciani, para uma empresa de transporte rodoviário de passageiros, o dever geral de cautela assume maior relevância, pois “a atividade desenvolvida expõe seus empregados e usuários a riscos de morte”. O relator destacou conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região de que, “mesmo diante da notória situação dos assaltos a coletivos”, nenhuma medida foi adotada pela Viação Satélite para aumentar a segurança dos seus empregados.

A Terceira Turma, seguindo voto do relator, negou provimento ao recurso da Satélite. O ministro Alberto Bresciani ressalvou que, “ainda que a empresa não esteja obrigada a instalar nos veículos de sua frota cabines blindadas, ou a fornecer coletes à prova de balas, tem por obrigação propiciar um ambiente de trabalho seguro, com o objetivo de evitar acidentes fatais, como o que ocorreu no caso”.

Assaltos frequentes

Era a primeira viagem do dia 19/08/1999, às 5h30 da manhã, e havia R$12 no caixa e apenas um passageiro no veículo. O cobrador contou que uma pessoa entrou e anunciou o assalto, no percurso entre Carapina e Nova Rosa de Penha. O bairro Nova Rosa de Penha, segundo depoimentos prestados à 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), é um dos mais perigosos da cidade de Cariacica.

O motorista, que já havia ajuizado reclamação trabalhista contra a empregadora, substituía um colega de férias e morreu ao ser atingido por disparos de arma de fogo no assalto. Segundo o cobrador, o colega já havia escapado de outro assalto. Mais ainda, relatou que os empregados que trabalham nessa linha sofrem muitas ameaças.

Na inicial da ação, a representante do espólio e viúva do motorista requereu indenização de R$ 405 mil, dos quais R$ 300 mil por danos morais. A 7ª Vara de Vitória concedeu o pedido, cujo valor foi alterado posteriormente, somente quanto aos danos morais, pelo TRT da 17ª Região, para 50 salários mínimos, o que hoje seria equivalente a R$23.250, e manteve o valor de R$105 mil para danos materiais.

A Viação Satélite recorreu ao TST contra a condenação. Seu argumento foi o de que assalto à mão armada é caso fortuito, e que “cabe ao Estado promover a segurança e a integridade física da população”. De acordo com o ministro Bresciani, no entanto, “a escalada da violência não serve de argumento para a incúria do empregador, que, na espera de políticas públicas, descuida-se da segurança, saúde e higiene dos seus empregados”. (RR-295/2004-019-10-00.6)

(Lourdes Tavares)

 Sds Marcos Alencar

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