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Sexta, 29 de março de 2024

Justiça do Trabalho de Volta Redonda quer rever demissões. Ato arbitrário.

Prezados Leitores,

O Juiz da Terceira Vara do Trabalho de Volta Redonda, RJ, concede liminar obrigando a CSN a comunicar antecipadamente a demissão de empregados à Justiça do Trabalho, determinando ainda que sejam explicados os motivos das demissões em massa. [ Clique abaixo e leia mais….]

 

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Apesar da boa intenção do Juiz em preservar empregos, a decisão é desfundamentada, por divergir frontalmente do que prevê a  Constituição Federal, que permite aos empregadores demitirem os seus empregados sem justa causa, sem apresentação de motivo, logo, desde que indenize a CSN pode demitir quem bem entender, até fechar a Fábrica toda se quiser.

Quem quiser alterar isso, deve concorrer a uma vaga de parlamentar, fazer projeto de lei [ emenda ], tê-lo aprovado e assim, após mudar a Lei, a Constituição Federal, exigir que antes de se demitir se avise a Justiça do Trabalho da localidade.

Mas como isso não ocorreu, e se a Lei não exige que seja dada nenhuma explicação para o ato demissional, obviamente perante a Justiça, que existe para fazer cumprir a Lei e não para Legislar, esta não pode ir além do previsto, pois fazendo assim, ameaça não só a segurança jurídica como o estado democrático de direito.

A medida pode até aparentar simpática a classe trabalhadora, mas é retrógrada, anti-científica, arbitrária, e sem fundamento, viola frontalmente a segurança jurídica do País, coloca o nosso amado Brasil no rol das terras de muro baixo, como os nossos irmãos vizinhos, Morales, Chaves, etc.. que quando apertam o bolso descumprem os acertos, os contratos.

É lamentável que o Magistrado se posicione dessa forma. Cabe agora aguardarmos a reação da CSN, que deveria cobrar também da União Federal uma reparação, por estar sendo exigida de dar explicações do que a Lei não lhe obriga. Quem sabe assim, os que julgam, com todo respeito, ficariam mais atentos em respeitar os limites impostos pela Lei.

“Somos todos escravos da Lei, inclusive os que julgam” Cícero.

Sds Marcos Alencar

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