Prezados Leitores,
A manchete da notícia em vários sites jurídicos, “MPT entra com ação contra Casas Bahia e pede pagamento de R$ 1,5 milhões…” essa é do www.ultimainstancia.uol.br, merece reflexão, porque a divergência para mais do valor que se busca receber a título de indenização supera em muito as multas administrativas previstas em Lei. [ Clique abaixo e leia mais…]
É por conta disso, que muitos empregadores quando são chamados perante o Ministério Público do Trabalho para firmarem um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, recuam e por receio desse tipo de situação se negam em assinar, preferindo aguardar que a discussão se inicie através de uma Ação Civil Pública, que é uma reclamação trabalhista do MPT contra a empresa, em prol da coletividade dos trabalhadores.
Segue a notícia do site acima referido :
“… MPT (Ministério Público do Trabalho) em Presidente Prudente, no interior de São Paulo, ajuizou ação para que as das Casas Bahia pague R$ 1,5 milhão por ter descumprido termo de compromisso firmado pela empresa em 2007. O relatório fiscal indicou infração de dois itens do acordo, relacionados à não concessão de descanso semanal remunerado e à não concessão de intervalo intrajornada.A medida foi adotada pelo procurador do Trabalho Cristiano Lourenço Rodrigues. A GRT (Gerência Regional do Trabalho) indicou descumprimento das duas cláusulas, o que gerou a ação de execução. No acordo, foi estabelecida multa diária de R$ 300 por trabalhador encontrado em situação irregular e por cada infração verificada, cumulativamente.
De acordo com informações da assessoria do MPT, a não concessão do descanso semanal foi analisada no período compreendido pelos meses de junho e julho de 2008, total de 61 dias, em prejuízo de 30 empregados.
Em relação a não concessão de intervalo intrajornada, a infração ocorreu durante o curso dos meses de maio, junho e julho de 2008, em prejuízo de 35 trabalhadores.
O cálculo total da ação atingiu o montante de R$ 1.515.000,00. Apesar da ação ajuizada pelo MPT, o acordo ainda tem validade e abrange todos os estabelecimentos da rede varejista no município de Presidente Prudente. A empresa ainda deve apresentar defesa.
”
Sds Marcos Alencar