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Quinta, 18 de abril de 2024

Doméstico ganha mais que o mínimo, tem aumento?

Prezados Leitores,

Apesar da Constituição Federal de 1988 ter banido do ordenamento jurídico e econômico brasileiro a indexação do salário mínimo, o uso deste como moeda, a cultura de considerá-lo assim ainda persiste.

Se o empregado(a) doméstico(a) recebe R$900,00 e o salário mínimo é aumentado, passando por exemplo de R$415,00 para R$427,45, aumento/reajuste de 3%, esse mesmo reauste não é orbrigatório para quem recebe R$900,00, conforme exemplo.

Não existe obrigatoriedade porque não se pode indexar o salário mínimo, considerar que quem recebe R$900,00 recebe 2,17 salários mínimos é ilegal.

Logo, o reajuste desse empregado deve seguir outro índice, a ser definido na livre negociação com o seu empregador, ainda mais quando notórios os reajustes do salário mínimo serem sempre acima da inflação do período, é isso que vem ocorrendo nos últimos anos.

Porém, nada impede, também por livre negociação que o percentual de reajuste dado ao salário mínimo seja repassado ao empregado(a) doméstico(a), esse pode, é livre o ajuste, como eu disse, o que não pode é indexar o salário mínimo, entender que ao invés dos R$900,00 se ganha 2,17 salários mínimos.

Sds Marcos Alencar

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