Prezados Leitores,
É raro o empregado pedir demissão, mas quando acontece muitos [ empregados e empregadores] desconhecem como fica a questão da concessão do aviso prévio.
O aviso prévio funciona como uma indenização no contrato de trabalho por prazo indeterminado. Nas relações de emprego, quando uma das partes rescinde sem justa causa, o contrato deverá avisar a outra parte antecipadamente, através do aviso prévio.
O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa nessa rescisão, permitindo que o empregado que está sendo demitido arrume novo emprego e o empregador que está sendo avisado que não contará mais com àquele empregado busque outro trabalhador para substituí-lo.
O prazo de 30 (trinta) dias do aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte do recebimento da comunicação, por escrito. O início da contagem será sempre o dia seguinte, mesmo esse sendo dia não útil, domingo, feriado, etc.
Nos casos de rescisão do contrato de trabalho por vontade do empregado [ pedido de demissão], o empregado cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pelos 30[trinta] dias.
O empregado ao pedir demissão poderá : 1 Pagar o aviso prévio de forma trabalhada; 2 Pagar o aviso prévio de forma indenizada [ sofrendo desconto das suas verbas rescisórias no valor de 1 salário ]; 3 Poderá o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, liberando-o desse ônus.
Sds Marcos Alencar.