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Terça, 28 de novembro de 2023

Recibos são importantíssimos.

Prezados Leitores,

Por continuar atual, re-edito um comentário escrito por mim em agosto desse ano, que serve de alerta para que os recibos de pagamento, que revestem o contrato de trabalho, sejam formalizados de maneira detalhada, sem rasuras e salientando explicitamente o que está sendo pago.

Segue o post:

“Recebi uma consulta nessa semana a respeito de uma empregadora (pessoa física) que foi processada (reclamação trabalhista) mas não tinha os recibos de pagamento de salário assinados. Perguntei porque ela não tinha feito os recibos. Ela me respondeu que tinha vergonha em pedir que a sua empregada assinasse, e que uma vez que assim o fez, a ex-empregada disse que ela estava desconfiando da honestidade dela, e isso gerou um certo desconforto.

Ora, evidente que os recibos são essencialíssimos para comprovar o pagamento, do que quer que seja, e deve ser burocrático, vou repetir, burocrático, detalhado, com nome completo, RG, número da CTPS, data, referência (a que se refere o pagamento), se for um pagamento eventual, deve ser detalhada também a conta como foi feita, as compensações, etc… um verdadeiro histórico [ se se tratar de empregado analfabeto, imprescindível a assinatura de testemunhas].

Quem está recebendo idem, deve analisar muito bem o que está assinando, pois o recibo é, na prática, a materialização do contratado, faz parte do contrato e representa os $$$ crifrões que estão sendo entregues.

Sds Marcos Alencar

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