Como usufruir a licença pelo Casamento.
novembro 16, 2010 // 17 ComentáriosCOMO USUFRUIR A LICENÇA PELO CASAMENTO.
Olá,
A CLT no art. 473, inciso II, prevê que “o empregado poderá faltar ao serviço por até três dias consecutivos em virtude do casamento”. Pela redação do artigo, aparenta não existir dúvidas, porém muito se questiona a respeito do início e fim da contagem.
Basta imaginarmos o empregado casando na sexta-feira a noite e trabalhando normalmente nesse dia. Pergunta-se: A contagem inicia no sábado? A jurisprudência defende que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa aos sábados. Caso contrário, a licença somente se inicia no primeiro dia de trabalho, de serviço, que neste caso do exemplo acontece na segunda-feira e transcorre pela terça e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira. Se o empregado Casa na sexta-feira, mas opta por folgar na sexta-feira, os dias de licença serão sexta-feira, sábado e domingo. O início dos 3 dias deve iniciar sempre em dia que o empregado estaria escalado para trabalhar.
Entenda, a licença não pode iniciar em dia que não há trabalho, mas quanto a terminar sim, porque os dias são consecutivos.
Falando em escalado, para os que trabalham 12×36, trabalha um dia e folga outro, se Casou na sexta-feira a noite e estaria escalado para trabalhar no sábado, a licença será sábado, domingo e segunda-feira, devendo retornar na terça-feira. O que o empregado pode optar é se exerce a licença dos 3 dias começando na data em que se Casa, inclusive, ou se a partir do primeiro dia após o Casamento que estaria escalado para trabalhar.
Os que Casam no curso das férias, não tem direito a licença, porque o objetivo da folga para usufruir da lua de mel já foi atingida pela folga das férias. Entenda que a licença é imediata, portanto não cabe o entendimento de que a licença seria cumulativa as férias, somaria as mesmas.
Para os que Casam no civil e no religioso, deverá o empregado informar por escrito ao empregador o Casamento que pretende seja considerado, tenho visto a maior parte das pessoas considerarem a cerimônia religiosa. Os que passam a manter união estável, mesma coisa, a partir do início da União pode pedir por escrito ao empregador, comprovando que a partir daquela data passou a viver maritalmente com a outra pessoa.
A União entre pessoas do mesmo sexo, por ainda não ser considerado no País como Casamento, entendo que não são abrangidos pelo previsto no art.473, II da CLT, mas pode o empregado tentar sensibilizar o empregador a ceder a concessão da licença.
Para os que Casam novamente, no curso do contrato de trabalho, sem dúvida que tem direito a nova licença. Observe que a Lei não limita a quantidade de Casamentos que o empregado possa ter na relação de emprego.
Sds Marcos Alencar
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Bom dia,
A mesma lei aplica-se aos estagiários?
Prezada
Não, porque o estagiário não é empregado. Sds Marcos Alencar
Boa noite Marcos
Tenho algumas duvidas que talves senhor poderia esclarecer sobre a licença casamento
Vou casar no civil no sabado e trabalho de segunda a sexta em uma empresa que funciona de segunda a sabado, perguntei ao RH quantos dias teria de folga e me informaram que teria 2 dias de folga consecutivos contando com o sabado e domingo isso esta correto??
Tem algum documento que fala sobre isso para que possa ler ou levar para o RH??
Prezada
A CLT no art. 473, inciso II, prevê que o empregado poderá faltar ao serviço por até três dias consecutivos em virtude do casamento, os dias no caso são de expediente, segunda até quarta-feira. Sds Marcos Alencar
Bom dia, muito bem esclarecido, e com clareza, parabens.
abraço
TC Dagmar
Os esclarecimentos foram prestados, agradeço sua atenção.
Gostaria de saber se esse direito se aplica a empregadas domésticas uma vez que vários direitos não são garantidos a elas e a cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego sobre direitos dos empregados domésticos (http://www.mte.gov.br/fisca_trab/cartilha.pdf) não cita esse como sendo um dos direitos aplicáveis. Obrigado.
Fábio, não se aplica. Sds Marcos Alencar
obrigado pro as informaçoes
boa noite
Obrigada pela informação. Ninguém esclareu, na internet, sobre o assunto tão bem como você.
a nova de lei que aumenta os dias de licença de casamento para 5 dias, entrara em vigor a partir de qual data
ainda assim suas infomações foram valiosíssimas meu muito obrigada,tenha um bom dia!
Parabéns pois, ao pesquisar sobre o direito trabalhista afim de sanar dúvidas, encontrei no seu site respostas bem claras e objetivas.
Muito obrigada pelas informações!Excelente Ano Novo!!!
GOSTEI DOS ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA LICENÇA DE CASAMENTO.
meu bem !!
tirei uma duvida,agora eu posso casar trankilo.
obrigadu
parabéns cara tenho certeza q escrareçeu duvidas de varias pessoas!!
sds!