É Lamentável que o TST não admita o direito negociado.

Por Marcos Alencar (14.11.14) A Constituição Federal prevê no seu art. 7, inciso XXVI o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Não existe previsão para decretação de nulidade de cláusula coletiva e nem qualquer restrição ao direito negociado. Na decisão abaixo o TST admite que gorjeta NÃO é salário e mesmo assim, adotando…

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