O VENDEDOR EXTERNO E O FIM DO ART. 62 DA CLT.

Por Marcos Alencar (24/02/15) O art. 62 da CLT, é aquele que dispõe que os empregados que trabalham de forma externa e sem submissão ao controle de jornada, não fazem jus ao recebimento de horas extras. Presume-se que estes trabalhadores têm a liberdade de fazer os seus próprios horários e que os empregadores não possuem…

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