TST legisla o óbvio. Salário é impenhorável.
Prezados Leitores, O TST – Tribunal Superior do Trabalho, através da SDI, editou em dezembro de 2008 a Orientação Jurisprudencial 153, que informa [ aos juízes de primeiro grau principalmente ] que salário é impenhorável, mesmo que de forma parcial. [ Clique abaixo e leia mais ….]
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