1 Turma de Minas atropela o Contrato de Trabalho Intermitente

Por Marcos Alencar em 11/12/2018.  Abaixo transcrevo Acórdão, POR UNANIMIDADE, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.  Eu considero a decisão, data vênia, uma afronta a Legalidade, porque o julgamento vai totalmente de encontro ao texto de Lei.  A Reforma Trabalhista, através da Lei 13.467/17, permitiu ao empregador a contratação de…

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