TRANSPORTE DE VALORES GERA DANO MORAL

Por Marcos Alencar 17/08/18 O julgamento (transcrito a seguir) demonstra que o transporte de valores – por empregado comum, gera direito ao recebimento de dano moral. No caso de assalto seguido de morte ou de sequelas, o empregador certamente será responsabilizado pelo pagamento dos danos morais e materiais, inclusive de pensão vitalícia (até os 73…

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