O EXAME DEMISSIONAL E O TESTE DE GRAVIDEZ
Por Marcos Alencar 15/03/18 A decisão abaixo, que foi confirmada pelo TRT MG, demonstra que apesar de não existir previsão legal, nada impede que – POR CAUTELA – o empregador proceda com o exame demissional e requeira a demitida o teste de gravidez (por escrito). Eu divirjo do entendimento da Magistrada e do Tribunal, pois…
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